Jurisprudência
652 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em sentido contrário relativamente à pretensão de tutela judicial manifestada em alegações orais produzidas em audiência de julgamento, por tal constituir violação do princípio da lealdade, no sentido preconizado pelo acórdão de fixação de Jurisprudência nº 2/2011 de 27.01. 2. Deve ser rejeitado por falta de interesse em agir o recurso i
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL
I - Sempre que nas condições de proximidade existencial descritas no artigo 152º do Código Penal se mostre preenchido um tipo incriminador relacionado com a saúde e integridade pessoal, nomeadamente as ofensas à integridade física, injúrias, sequestro ou ameaças, forçosamente preenchido estará também o tipo de ilícito da violência doméstica. II - O tipo objetivo da violência doméstica não exige a
RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,
AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido
PERDÃO · CRIME DE ROUBO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,
IMPUGNAÇÃO AMPLA · MEDIDA DA PENA · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O cumprimento do ónus da impugnação especificada só se terá por satisfeito quando nas conclusões se mencionem os factos concretos que se pretende impugnar, as provas que imponham decisão diversa, fazendo a ligação directa entre cada facto concreto e os respectivos elementos probatórios para que assim o Tribunal da Relação possa dirigir a sua apreciação a
INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto pressupõe omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e que os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa; II. É em função dos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal, isto
PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu
ERRO DE JULGAMENTO · ERRO VICIO · ERRO DE DIREITO · REINCIDÊNCIA
Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. O objecto do recurso, constituído pelas questões suscitadas e pelas razões que as fundamentam, é aquele que há-de emergir da peça recursiva, sem que seja legalmente admissível o respectivo alargamento no quadro da resposta prevista pelo nº 2 do artº 417º do Cód. de Proc. Penal. II. Está, por isso, proscrita a possibilidade de se atender a impugnação
PENA DE MULTA · TAXA · MONTANTE A FIXAR · CRITÉRIOS
I - O reconhecimento como direito subjetivo de um mínimo existencial de cada cidadão que deve ser protegido por ser inerente à dignidade da pessoa humana parece ser ou, pelo menos, dever ser um valor adquirido num sistema penal como o nosso que ainda é o fruto maduro ou a amadurecer de uma visão marcadamente humanista. II - O mínimo existencial é constituído por um mínimo vital (alimentação, vest
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Em matéria de pena, o recurso não é uma oportunidade para o tribunal ad quem fazer um novo juízo sobre a decisão em revista, sendo antes um meio de corrigir o que de menos próprio foi decidido pelo tribunal recorrido e que sobreleve de toda a mancha decisória. II - O crime de homicídio pondo em crise o bem vida, é dos crimes que mais causam alarme e intranquilidade no tecido social, com
CUSTAS · AMNISTIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): 1. No processo penal as custas a cargo do arguido pressupõe a condenação deste. 2. A amnistia elimina quaisquer efeitos jurídicos da infração com eficácia ex tunc, tendo de ser reconstituída a situação do agente tal como este estaria antes da punição, com as exceções que a lei preveja expressamente. 3. Se a lei não prevê que subsistam as custas, caso
BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PERDÃO · TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário: I – Fundamentar a matéria de facto dada como provada, nos termos do artigo 374.º, n.º 2, do CPP, impõe que o tribunal identifique os meios de prova que conduziram a essa decisão e os motivos pelos quais tais meios de prova se mostraram credíveis, tendo em conta as regras da experiência, exigindo-se, para tal, uma análise crítica. II – De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 38-A/2023, de
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - Inexistindo qualquer déficit de ponderação ou desrespeito por princípios que regem a determinação da medida das penas que justifique a intervenção corretiva do Supremo Tribunal de Justiça, a pena aplicada deve ficar inalterada. II – Não faz sentido a invocação de inconstitucionalidade de uma norma, se a sua interpretação normativa não consta expressa na decisão recorrida e nem a norma em causa
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Um disparo de projéctil de calibre 9 mm dirigido à virilha, zona onde passam vasos femorais de grande calibre, é objetivamente apto a causar hemorragia maciça e morte rápida, que no caso apenas foi evitada pela imediata intervenção de terceiros e assistência hospitalar, ou seja, por factos que escaparam à previsão do atirador. II - O arguido AA1 sabia que a direcção que imprimiu ao projéc
ERRO DE JULGAMENTO · ASTÚCIA · CRIME DE BURLA QUALIFICADA · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. É sabido que no mundo dos negócios a fronteira não é necessariamente nítida entre a sagacidade e a inteligência dos interlocutores, que aqui e ali apresentam uma visão distorcida da realidade, e aquilo que atinge já a astúcia com dimensão criminal. 2. Um bom ponto de partida para que se nos ofereça um comportamento criminalmente astucioso é o de consi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.