Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Jurisprudência

2131 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP226/23.9GAFLG.P114-07-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA

    I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod

  • TRP2667/14.3T9PRT.P108-07-2026PAULA GUERREIRO

    BURLA TRIBUTÁRIA · ART. 14.º DO RGIT · CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO NO CASO DE PLURALIDADE DE ARGUIDOS COM PENA SUSPENSA

    I - Com a incriminação da burla tributária protege-se o património do Estado e da Segurança Social. Trata-se de crime que se executa por meio de erro ou engano sobre realidades factuais que o agente deturpou. II - Diversamente do crime de burla comum, a burla tributária não exige a astúcia na criação do engano, bastando-se com as falsas declarações, a falsificação ou viciação de documento ou o re

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TRP579/21.3GBAMT.P201-07-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    INCUMPRIMENTO DE DEVERES IMPOSTOS COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO

    I - Os deveres impostos ao condenado eram perfeitamente razoáveis e exigíveis: comparecer a entrevistas periódicas, colaborar com técnicos de reinserção social, e procurar ativamente trabalho. Nenhum destes deveres excede o que seria esperável de qualquer cidadão que genuinamente pretenda ressocializar-se e o cumprimento destes deveres foram bastas vezes recusados pelo condenado, ainda que tendo b

  • STJ5248/22.4T9SNT.L1.S101-07-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna

  • STJ26/23.6JBLSB.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os fundamentos em que assentam a alegação de nulidade por vício de competência pericial e nulidade do acórdão por falta de fundamentação, se traduzem em parcialidade na apreciação da prova, no confronto entre as perícias do foro psiquiátrico e da psicologia, então é manifesto que se não verifica qualquer das invocadas nulidades, sendo a questão apenas a de saber se a matéria de facto foi

  • TRG1448/23.8T9BCL-A.G123-06-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    PENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA · INCUMPRIMENTO DA PENA DE SUBSTITUIÇÃO · CONTRADITÓRIO DO ARGUIDO · AUDIÇÃO PESSOAL

    I - A deliberação sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal de prisão cominada na sentença condenatória em virtude de alegado não pagamento da multa aplicada em substituição daquela consubstancia uma decisão suscetível de afetar o arguido, porquanto está em causa a possibilidade de o condenado cumprir uma pena privativa da liberdade em detrimento da pena de substituição, não p

  • TRL24332/22.8T8LSB.L1-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act

  • STJ93/26.0YRGMR.S117-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum

  • TC800/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRC203/26.8T9CLD.C111-06-2026n.º 1ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA DECISÃO JUDICIAL POR OMISSÃO DOS FACTOS ATINENTES AO ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO CONTRAORDENACIONAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA

    1. No âmbito da decisão administrativa em matéria de ilícito contraordenacional não se colocam com a mesma profundidade e grau de exigência as necessidades de fundamentação impostas à elaboração da sentença penal. 2. Tal não significa que a administração possa tratar estas questões de forma ligeira ou arbitrária, defendendo-se, antes pelo contrário, e uma vez que assim se pode permitir a punição d

  • TRP551/22.6GCSTS.P111-06-2026PAULO COSTA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO · PONDERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ARGUIDO CONDENADO NO QUE RESPEITA À FIXAÇÃO DA CONDIÇÃO

    I - A decisão de suspender condicionada ao pagamento de uma indemnização revela enquadramento legal e está fundamentada. II - No dispositivo é feita menção aos normativos legais que a justificam, nomeadamente a de que podem ser impostos diversos tipos de deveres entre os quais o pagamento de uma indemnização, a qual está também sustentada no art. 51º n º 1 al. a) do CP III - O legislador penal

  • STJ5301/23.7JAPRT.P1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · PENA PARCELAR · IRRECORRIBILIDADE

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão, nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do art. 400º, do C. Processo Penal, e como é entendimento constante do Supremo Tribunal de Justiça, dada a verificação de dupla conforme, não é admissível recurso do acórdão da Relação relativamente às identificadas questões da aplicação retroactiva da circunstânc

  • STJ1409/24.0PFAMD.L1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · COAÇÃO SEXUAL

    Tendo o arguido o arguido sido condenado nos autos em três penas de 4 anos e 6 meses de prisão e em seis penas de 3 anos e 6 meses de prisão, pela prática de nove crimes de abuso sexual de crianças agravado, e numa pena de 6 meses de prisão, pela prática de um crime de coacção agravado na forma tentada, a que corresponde a moldura penal abstracta de 2 a 25 anos de prisão, face à gravidade do ilíci

  • STJ3764/22.7JAPRT.P1.S111-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - No âmbito do artigo 379.º CPPenal está em causa, tão só, a nulidade decorrente dos fundamentos aqui especifica e concretamente previstos. II - Não deve confundir-se o regime da nulidade estabelecido no artigo 379.º CPPenal para a falta de fundamentação, no caso das razões de Direito, como uma das causas de nulidade da sentença, com a vertente da discordância que envolva as razões e os fundamen

  • STJ1536/22.8KRPRT-P.P1-B.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • TRL672/23.8SILSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    PENA DE SUBSTITUIÇÃO · ADMOESTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O legislador não hierarquiza entre si, cada uma das diversas penas de substituição, pelo que será em função do critério legal da adequação e suficiência, não esquecendo o princípio da proporcionalidade, que o julgador há-de escolher a pena de substituição. Conforme se pode ler em Comentário ao Código Penal de Paulo Pinto de Albuquerque, UCP Editora, ano

  • TRL1302/25.09PFSXL.L1-302-06-2026LARA MARTINS

    PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A determinação da medida da pena acessória de proibição de condução faz-se, tal como sucede para a determinação da pena principal, de acordo com os critérios gerais definidos nos artigos 40º e 71º do Código Penal, sem perder de vista, no entanto, que são diferentes as finalidades jurídico-penais das penas principais e das penas acessórias. II- A pena

a mostrar 20 de 2131

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.