Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 355.º Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público

EM VIGOR desde 01/05/2017
Quem destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair ao poder público a que está sujeito, documento ou outro objeto móvel, bem como coisa ou animal que tiverem sido arrestados, apreendidos ou objeto de providência cautelar, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

165 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7825/16.3T8LRS-A.L1-926-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    MINISTÉRIO PÚBLICO · INTERESSE EM AGIR

    O Ministério Público não carece de interesse em agir no recurso (AUJ n.º2/2011) se a sua posição processual expressa nos autos, e indeferida pelo despacho recorrido, não é contrária a posição já antes assumida nos autos e que mereceu despacho de concordância.

  • TRP667/24.4T8ILH.P111-02-2026PEDRO M. MENEZES

    DIREITO DE AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA · CONFLITO DE DEVERES

    I - O direito de audiência não se confunde com o direito de presença: aquele assegura ao arguido a oportunidade de influir no decurso do processo através da sua audição pelo tribunal; este consubstancia-se na possibilidade de o arguido estar presente nos atos processuais que lhe disserem respeito. II - Como assim, a eventual desconsideração da contestação apresentada em processo contraordenaciona

  • TRL71/24.4SHLSB.L1-322-10-2025ANA RITA LOJA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · FALTA DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA

    I-Com a prestação do Termo de Identidade e Residência o arguido tem conhecimento que não pode mudar de residência sem comunicar tal alteração aos autos bem como que o incumprimento de tal obrigação legitima a sua representação por defensor em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente (como no caso da audiência de julgamento) e a realização da audiência de jul

  • TRL5738/14.2TDLSB.L1-509-09-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PROVA POR DOCUMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA

    1 – A prova pré-constituída (documentos) traduz uma exceção ao regime geral de produção e exame das provas em audiência – art. 355.º, n.º 1 do CPP, ou seja, se a documentação consta validamente do processo e estava disponível para consulta, não tem de ser obrigatoriamente examinada ou lida em audiência, nada obstando a que o recorrente, assim o querendo, a tivesse contraditado em julgamento. 2 -

  • TRC223/23.4GAPNI.C114-07-2025n.º 1CÂNDIDA MARTINHO

    RECURSO DA DECISÃO QUE APLICOU AS MEDIDAS DE COACÇÃO · NOVA DECISÃO SOBRE AS MEDIDAS DE COACÇÃO POSTERIOR AO RECURSO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença em que o condenado recorre da decisão sobre o seu estatuto coactivo, reapreciado ao abrigo do n.º 4 do artigo 375.º do C.P.P., se ele, posteriormente à decisão, requereu a alteração/revogação do estatuto coactivo ali decidido, provocando, por sua iniciativa, nova decisão sobre a matéria. II - Não é proibida a junção ao processo, po

  • TRL9919/20.1T9LSB.L1-318-06-2025ANA PAULA GRANDVAUX BARBOSA

    CASO JULGADO FORMAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS

    I – Inexiste violação de caso julgado formal, se o RAI de um assistente é admitido ab initio e é declarada aberta a instrução, mas no termo da mesma, o JIC profere uma decisão instrutória de não pronúncia - com base no entendimento de que o RAI do assistente é afinal manifestamente insuficiente no que respeita à descrição dos factos indiciários susceptíveis de integrar os vários tipos de crime que

  • STJ25754/21.7T8LSB.L1.S127-05-2025MARIA OLINDA GARCIA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · BANCO · GESTÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS · APLICAÇÃO FINANCEIRA

    Não é ilícito o comportamento do Banco-réu que não executa uma ordem de resgate de aplicações financeiras dada pelo cliente, que veio a sofrer desvalorização dos seus ativos, quando todos os movimentos das suas contas bancárias se encontravam congelados por ordem judicial, não incorrendo, portanto, o réu em responsabilidade contratual.

  • TRL895/14.0TBMTJ-D.L1-708-04-2025EDGAR TABORDA LOPES

    EXECUÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I – Em sede de reclamação do Despacho de indeferimento do recurso, pode este ser confirmado com fundamento distinto do utilizado pelo Tribunal de 1.ª Instância. II – O executado não tem direito a que outros exerçam o direito a remir, pelo que, não sendo proprietário do imóvel penhorado (o qual tinha sido vendido a uma empresa contra a qual foi apresentada uma procedente impugnação pauliana e inde

  • TRL13508/15.4T8LSB-J.L1-111-03-2025SUSANA SANTOS SILVA

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · DEPOSITÁRIO

    I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional consagrado no art. 613º do CPC justifica-se pela necessidade de evitar a insegurança e incerteza que adviriam da possibilidade de a decisão ser alterada pelo próprio tribunal que a proferiu, funcionando como um obstáculo ou travão à possibilidade de serem proferidas decisões discricionárias e arbitrárias. II - Com a prolação do despacho que in

  • TRE535/22.4PBSTR.E125-02-2025CARLA FRANCISCO

    DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS · LEITURA OU VISIONAMENTO EM AUDIÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura ou visionamento obrigatórios em audiência, considerando-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a sua leitura ou visionamento, não constituindo prova proibida. II- Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão se a factualidade apurada é idónea ao preenchimento dos elementos

  • STJ5/18.5T9CBT.G1.S129-01-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL

    I. O critério privativo da determinação da medida da pena em caso de concurso de crimes, previsto no nº 2 do art. 77º do C. Penal, impõe a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente, indicando os primeiros a gravidade do ilícito global praticado, enquanto a avaliação da personalidade unitária do agente permite aferir se o conjunto dos factos integra uma tendência desvaliosa

  • TRL1284/22.9T9SNT.L1-305-12-2024MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    PENA DE MULTA · MEDIDA DA PENA

    A aplicação de uma pena de multa, em montante inferior à apropriação ilícita do agente, não se coaduna com os fins de prevenção geral e muito menos com os de prevenção especial, porque deixa na comunidade e no próprio agente a noção de que o crime compensa.

  • TRG1533/24.9T8BRG.G103-12-2024ANABELA VARIZO MARTINS

    CÚMULO JURÍDICO SUPERVENIENTE · PENAS DE DIFERENTE NATUREZA · DESCONTO EQUITATIVO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I -O nº 2 do artº 81º, do C. Penal desde a versão introduzida pelo DL 48/95, de 15 de Março, vem sendo interpretado de forma maioritária pela Jurisprudência do STJ, no sentido de que, quando na decisão de cúmulo jurídico de penas se englobam penas de prisão cuja execução foi suspensa com regime de prova e/ou sujeita ao cumprimento de deveres ou regras de conduta ou condições parcialmente cumpridas

  • TRL25754/21.7T8LSB.L1-212-09-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA · APREENSÃO DE BENS · CONTA BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na vigência do contrato de gestão de carteira celebrado, em 10-07-2018, entre o Autor e a Ré, instituição bancária, não obstante as obrigações assumidas pela mesma, nos termos legal e contratualmente previstos, não lhe podia ser exigido pelo Autor que procedesse à liquidação de todas as aplicações financeiras de q

  • TRP3250/22.5T9MAI.P111-09-2024NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO BEM · ELEMENTO DA ILICITUDE

    I - No crime de desobediência o MP não tem de descrever na acusação a disponibilidade do bem ou a possibilidade da arguida em o entregar, pois, quer à vista desarmada, quer no campo teleológico, a possibilidade da arguida obedecer à ordem dada, não se inscreve nos elementos típicos objetivos do crime. II - Nestes crimes de mera atividade (por contraposição aos crimes de resultado), ao MP apenas

  • TC611/202415-07-2024Afonso Patrão
  • TRP10/24.2SGPRT.P122-05-2024PAULO COSTA

    CRIME DE FURTO · CONSUMAÇÃO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I - Há consumação do crime de furto quando o agente passa a ter, direta ou indiretamente, a disponibilidade da coisa subtraída, sendo indiferente ou irrelevante que o recorrente tenha tido a sua disponibilidade por apenas 03 minutos. II - Uma personalidade avessa às imposições jurídico-penais que não só revela indiferença face às condenações anteriormente sofridas, como compromete qualquer progn

  • TRE601/22.6JALRA.E221-05-2024CARLOS DE CAMPOS LOBO

    DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · VALOR PROBATÓRIO

    I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido, em momento de apreciação e ponderação da prova. II - Tem-se por pacífico que se vem aceitando que nada proíbe a valoração como meio de prova das declarações de coarguido, sobre factos desfavoráveis a outro, sendo cristalino, pensa-se, que a lei não só não proíbe essa valoração como indica em vários preceitos que ela dev

  • TRL619/20.3GDALM.L1-911-04-2024MARIA JOÃO LOPES

    CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    (da responsabilidade da relatora): I. Há contradição insanável da fundamentação quando, através de um raciocínio lógico, se conclua pela existência de oposição insanável entre os factos provados, entre estes e os não provados, ou até entre os factos e a fundamentação probatória da matéria de facto. II. Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no texto da decisão recorrida se dá p

  • TC598/202322-03-2024Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.