Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 242.º Destruição de monumentos

REVOGADO por Lei 31/2004 · 22/07/2004
Quem, violando normas ou princípios do direito internacional geral ou comum, em tempo de guerra, de conflito armado ou de ocupação, destruir ou danificar, sem necessidade militar, monumentos culturais ou históricos ou estabelecimentos afectos à ciência, às artes, à cultura, à religião ou a fins humanitários é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ42/25.3GBCVL-H.S108-01-2026JORGE JACOB

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · REQUERIMENTO · PEDIDO

    É inepto, enquanto suporte de uma providência de habeas corpus com fundamento em prisão ilegal, o requerimento em que nem sequer é formulado pedido para que o tribunal ponha termo à situação de prisão em que o requerente se encontra.

  • STJ239/21.5TRLSB12-01-2023LEONOR FURTADO

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ERRO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Não se verifica qualquer erro ou nulidade susceptível de ser apreciada se, com a alegação de erro que não integra o elenco das nulidades dos acórdãos em processo penal (cfr. art. 379.º ex vi do n.º 4 do art. 425.º do CPP), o reclamante pretende obter a reforma do acórdão por aplicação do disposto na al. b) do n.º 2 do art. 617.º do CPC. II - A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o

  • STJ96/21.1T8SRE-D.S103-02-2022MANUEL CAPELO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · AÇÃO EXECUTIVA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O prazo de interrupção da prescrição de uma livrança (três anos) avalizada pelos executados – art. 70.º ex vi do art. 77.º da LULL – interrompe-se com a citação destes na execução – art. 323.º, n.º 1, do CC, o que inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr um novo prazo a partir do ato interruptivo – arts. 326.º, n.º 1, e 327.º, n.º 1, do CC. II - Numa execução em que

  • TRL333/14.9TELSB.L1-324-11-2021MARIA LEONOR BOTELHO

    JUIZ NATURAL · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO

    I – O regime consagrado nos art.ºs 39.º, 40.º e 43.º do C.P.P. permite, no seu conjunto, dar resposta às diferentes situações que evidenciem que certo juiz não deve intervir em determinado processo, assim salvaguardando quer os direitos de defesa dos arguidos, quer a confiança dos cidadãos na imparcialidade do juiz que intervém em tal processo. II - O facto de a Mma Juiz Adjunta ter presidido a b

  • STJ704/12.5TVLSB.L3.S125-03-2021CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITO A HONRA · DIREITO AO BOM NOME · DEVASSA DA VIDA PRIVADA

    I - Incidindo o recurso subordinado da ré sobre questão decidida no mesmo sentido, sem fundamentação essencialmente diferente, pelas duas instâncias, ele só podia ser admitido por via excepcional, não lhe aproveitando, nesta parte, a admissibilidade do recurso independente. II - Não decorrendo da decisão sobre a matéria de facto que a ré usou os meios de comunicação social para colocar na imprensa

  • STJ3150/10.1TCPRT-R.S112-11-2020HELENA MONIZ

    DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

    I - Nos termos do art. 446.º, do CPP, o recurso contra jurisprudência fixada apenas pode ser interposto após o trânsito em julgado da decisão; o acórdão do TC transitou em julgado a 09-07-2020, e os prazos para interposição de recurso ordinário foram interrompidos, nos termos do art. 75.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15-11; assim sendo, a partir do dia 09-07-2020, começaram a correr novamente os

  • STJ1283/11.6TXPRT-O.S112-11-2020HELENA MONIZ

    DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

    I - Nos termos do art. 446.º, do CPP, o recurso contra jurisprudência fixada apenas pode ser interposto após o trânsito em julgado da decisão; o acórdão do TC transitou em julgado a 09-07-2020, e os prazos para interposição de recurso ordinário foram interrompidos, nos termos do art. 75.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15-11; assim sendo, a partir do dia 09-07-2020, começaram a correr novamente os

  • STJ616/19.1JAPRT.S117-06-2020CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PER SALTUM · DOCUMENTO · PERÍCIA SOBRA A PERSONALIDADE · ANOMALIA PSÍQUICA

  • TRG431/18.0GBVLN.G111-05-2020AUSENDA GONÇALVES

    FURTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESQUALIFICAÇÃO · PENA

    I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste recurso apenas serem explicitadas as (duas) condenações em pena de multa proferidas em Portugal e não as (sete) condenações por tribunais espanhóis constantes do cadastro do arguido, na fundamentação da decisão sobre a medida concreta da pena em que o mesmo veio a ser condenado são ponderados, entre outros considerand

  • TRL704/12.5TVLSB.L1-219-12-2019JORGE LEAL

    OFENSAS À HONRA · DEVER DE RESERVA DOS JUÍZES · DEFESA DA HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    I. O direito à liberdade de expressão é um direito fundamental, constituindo condição essencial da promoção e expressão da autonomia individual, pressuposto da dignidade da pessoa humana, na sua dimensão de ser relacional. II. O direito à honra e ao bom nome não goza de uma proteção autónoma na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sendo apenas considerado uma das exceções ao conteúdo e ao exe

  • TRG36/15.7GEGMR.G111-11-2019JORGE BISPO

    RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · CRIME DE INJÚRIA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido para o preenchimento do crime de resistência e coação sobre funcionário (art. 347º do Código Penal), tem de ser idóneo a intimidar, dificultar ou impedir de forma significativa a capacidade de atuação dos militares da GNR na situação concreta. II - O que não se verifica em relação à atuação do arguido que, já depois de

  • TRL839/09.1TVLSB.L1-804-07-2019ANTÓNIO VALENTE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Tendo o Autor alegado factos essenciais com vista a alicerçar a sua causa de pedir e não logrando provar muitos deles, sem que contudo se provasse a versão contrária, não existe fundamento para condenação do Autor como litigante de má fé uma vez que não é possível afirmar que tenha alegado factos que sabia, ou devia saber, não serem verdadeiros. II - Na negociação visando a compra e venda de

  • TRG24/15.3T9AVV.G125-09-2017FÁTIMA BERNARDES

    CRIME DE DANO · CORTE DE ARAME EM VEDAÇÃO ALHEIA · CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS · CONSEQUÊNCIAS PROBATÓRIAS

    I) A confissão, integral e sem reservas, da arguida, abrange quer a materialidade dos factos referentes à conduta assumida, quer a factualidade referente aos elementos subjetivos do crime, designadamente, a consciência da ilicitude da sua conduta. II) No caso dos autos, atento o disposto no artº 344, nº 2, al. a), do CPP, não poderiam deixar de ser dados como provados os factos alegados na acus

  • CAJP96/2017-JP23-08-2017LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE / DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA/ DENÚNCIA OBRIGATÓRIA

  • TCAN01528/14.0BEBRG09-09-2016Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; CONCURSO DOCUMENTAL; PROFESSOR ASSOCIADO

    I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na versão anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, dependia, em primeira linha, do preenchimento da previsão do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 120º, atribuindo-se, desde logo, a requerida providência cautelar. II — Não se preenchendo tal previsão, só a verificação dos requisitos, c

  • TRG197//15.5YRGMR G130-05-2016LUÍS COIMBRA

    REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · REMANESCENTE PENA DE PRISÃO NÃO EXCEDENTE A UM ANO · MOMENTO DE APLICAÇÃO

    O regime de permanência na habitação, nos casos do artº 44º, do Código Penal em que em que o remanescente da pena de prisão não excede um ano, não pode ser aplicado em momento posterior à sentença condenatória.

  • TRP1728/12.8JAPRT.P212-02-2016ELSA PAIXÃO

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · LEITURA EM AUDIÊNCIA · DIREITO AO SILÊNCIO EM AUDIÊNCIA

    I - As declarações do co-arguido são um meio de prova admissível, estando sujeitas ao princípio da livre apreciação da prova. II - Em relação ao co-arguido as declarações do arguido só não valem como meio de prova se aquele “se recusar a responder às perguntas formuladas” pelos juízes e demais sujeitos processuais, incluindo dos demais co arguidos, por tal conduta violar as garantias de defesa da

  • TRL661/15.6YRLSB-904-02-2016CALHEIROS DA GAMA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO EUROPEIA · RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

    I - A revisão e confirmação em Portugal de sentença penal estrangeira, transitada em julgado, proferida e transmitida por Tribunal de um outro Estado membro da União Europeia, impondo penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, segue, desde 16 de dezembro de 2015, o regime de reconhecimento e execução introduzido pela Lei n.º 158/2015. II - Este quadro legal, aplicável desde que

  • TC1128/1303-02-2015Fernando Ventura
  • TRP314/14.2TRPRT.P112-11-2014COELHO VIEIRA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · TRADUÇÃO · RECUSA DE EXECUÇÃO

    I - A falta de tradução em língua portuguesa do MDE emitido pelas autoridades judiciais espanholas não constitui causa de recusa obrigatória ou facultativa de execução do mandado. II – Pelo acordo celebrado entre 19/11/1997 relativo á cooperação judiciária em matéria penal e civil e Portugal e o Reino de Espanha (DR 1ª s-A, de 27/5/1998) é dispensada a tradução dos pedidos de auxílio judiciário m

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.