Jurisprudência
212 acórdãos aplicam este artigoERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · REABERTURA DE AUDIÊNCIA · LEI MAIS FAVORÁVEL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O artigo 371º-A do Código de Processo Penal preceitua «Se após o trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime». II - A razão de ser de tal consagração está intrinsecamente ligada ao
CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O preenchimento dos elementos objectivos do crime de violação das regras de segurança, previsto e punido pelo citado artigo 152.º - B do Código Penal exige a existência de uma relação de subordinação laboral e a sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para a vida, para a integridade física ou para a saúde, perigo esse resultante - ou po
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPEDIMENTOS · AUDIÊNCIA · DECISÃO
I - O art. 40.º do CPP, estabelece, taxativamente, as situações em que um juiz não pode intervir num determinado processo penal, por se considerar que a sua participação anterior ou ligação ao caso, compromete ou pode objetivamente comprometer, a imparcialidade exigida pela CRP e pelas convenções internacionais, visando, dessa forma, assegurar um julgamento justo e equitativo. II - Na interpret
PRISÃO PREVENTIVA · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Transitado em julgado que está o despacho que aplicou à recorrente a medida de coacção da prisão preventiva (contra a qual agora se insurge, novamente), não pode o Tribunal Superior, nesta sede recursiva, dado que nenhuma evolução fundamental ou significativa autos permite sustentar uma diminuição das exigências cautelares (pelo contrário, considerando o
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d
VÍCIO DE INEXISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO · VALOR DO DESPACHO PROFERIDO AO ABRIGO DO ARTIGO 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Considerando os efeitos decorrentes de tal invalidade, o Tribunal pode, e deve, apreciar e decidir da questão da inexistência do libelo acusatório no momento em que a mesma seja invocada pelos demais sujeitos processuais, ou que dela se aperceba, ainda que fora dos momentos previstos nos artigos 311º nº 1, 338º nº 1 e 368º nº 1, todos do Código de Processo Penal. II - A tal não obsta o facto
SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA DE COOPERAÇÃO · PRESSUPOSTOS · EXECUÇÃO
I - As causas de recusa facultativa do mandado de detenção europeu prendem-se com razões que, conquanto ligadas à soberania nacional do Estado de execução do mandado, não podem contudo ser encaradas, e muito menos exercitadas, como um ato gratuito ou arbitrário do tribunal, de sorte que a recusa de entrega da pessoa procurada só poderá justificar-se por razões que, ligadas aos princípios da adequa
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · INCONSTITUCIONALIDADE
I - A detenção no âmbito do processo de extradição, tal como em todos os processos em que é aplicada, enquanto medida cautelar, é sempre provisória podendo ser alterada em função da alteração das circunstâncias processuais (artigo 212º do Código de Processo Penal). Neste sentido, a apreciação dos pressupostos da detenção e a sua manutenção, isto é, saber se a mesma ainda é necessária, adequada e p
EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS
(da responsabilidade do Relator) I. O Código de Processo Penal não define o conceito de excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que o podem indiciar (n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal). II. A excepcional complexidade não resulta de incidências estritamente jurídico-processuais, mas da dimensão factual do procedimento, enquanto co
LENOCÍNIO · CONSTITUCIONALIDADE
Sumário: I-Em fase anterior dos autos já a recorrente suscitara a inconstitucionalidade da norma incriminatória do artigo 169º nº1 do Código Penal tendo o Tribunal Constitucional decidido não julgar inconstitucional tal norma e não fazendo qualquer distinção nem tão-pouco condicionando tal juízo à demonstração da existência, no caso concreto, da exploração de uma vulnerabilidade da vítima ou da d
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO
I. O tipo objectivo do crime de maus tratos, cometido por omissão consiste na ausência da acção, na capacidade fáctica da acção, no nexo – hipotético – de causalidade adequada e na constatação da posição de garante. II. Para a conformação do elemento subjectivo é essencial a correcta informação do agente sobre a identidade e as características da vítima, bem como sobre o carácter perigoso ou pro
ARTIGOS 114 E 115 DO CÓDIGO PENAL · CONSEQUÊNCIAS DA SUA FALTA
I - Nos crimes semi-públicos (e particulares) cometidos em coautoria, o legislador, perante a tensão entre a indivisibilidade do facto criminoso e a titularidade do direito de queixa, estabeleceu mecanismos (art.ºs. 114.º e 115.º, n.º 3, do CP) que impedem a fragmentação injustificada da responsabilidade dos coautores, impedindo o ofendido de exercer o direito de queixa de forma seletiva, quer pel
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - Sob pena de inversão da posição das personagens do processo, a crítica à convicção do tribunal assente na imediação e oralidade e sustentada na livre apreciação da prova e nas regras da experiência não pode ter sucesso se se alicerçar apenas na diferente convicção sobre a prova produzida. II - Não tem de haver inteira coincidência entre as declarações e depoimentos prestados em audiência que s
RECURSO PER SALTUM · LENOCÍNIO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que, com a fixação da pena conjunta, pretende-se sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, em termos gerais, mas também, especialmente, pelo seu conjunto, enquanto revelador da dimensão e gravidade global do seu comportamento. II. Inexiste falta de fundamentação da decisão, nas situações de concurso em qu
PENHOR DE QUOTAS; · GARANTIA IDÓNEA;
I - A “Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso se justifique, a eliminar da ordem jurídica o ato reclamado, atendendo à motivação que subjaz ao mesmo e dele contemporânea, não podendo s
JUSTIÇA DESPORTIVA · SANÇÃO DE SUSPENSÃO · JOGADOR · FUMUS BONI IURIS
I. Num contexto desportivo, deveriam todos os seus participantes abster-se de cânticos de teor antiético e antidesportivo, que desprestigiam todos aqueles que veem na prática desportiva uma prática que se pretende de competição salutar. II. A entoação de um cântico com as características referidas em I. por parte de agentes desportivos é de repudiar especialmente, não se vislumbrando, numa análise
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.