Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 385.º Abandono de funções

EM VIGOR
O funcionário que ilegitimamente, com intenção de impedir ou de interromper serviço público, abandonar as suas funções ou negligenciar o seu cumprimento é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8316/24.4T9PRT.P113-05-2026RAÚL ESTEVES

    INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE

    I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu

  • CONF05691/23.1T8STB.E1.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de ação destinada à efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado decorrente do alegado mau funcionamento de serviços do Ministério Público.

  • TRP117/17.2 T9AND.P218-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE

    I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de

  • STJ146/11.0JABRG.G1-E.S117-09-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO DE DIREITO

    I. As decisões judiciais consideram-se transitadas em julgado logo que não sejam susceptíveis de recurso ordinário ou de reclamação, quando se esgotou a possibilidade de recorrer por a lei não admitir recurso, sendo irrelevantes para impedir esse trânsito as incidências posteriores, como seja a decisão do presidente do Supremo que indefere a reclamação da decisão que não admite o recurso, porquant

  • STJ2886/23.1T8LRA-G.S104-09-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas en

  • TRC132/23.7GDCBR.C109-04-2025n.º 2ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    FLAGRANTE DELITO · DESCONTO DO DIA DE DETENÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1 - Não decorre da lei nem da jurisprudência fixada que o desconto a que alude o art 80º do CP tenha, necessária e obrigatoriamente, de ser ordenado na sentença, embora tal seja aconselhável se estiverem reunidas as condições para o efeito, sendo inquestionável que pode ser determinado posteriormente por despacho, obviamente recorrível. 2 - Assim, não foi violado comando do artigo 80º, n.º 2, do C

  • STJ15/22.8TRLSB.S219-06-2024MARIA DO CARMO DA SILVA DIAS

    RECURSO ORDINÁRIO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · ABUSO DE PODER

    I. Não merece censura a análise feita na decisão instrutória sob recurso relativa à forma como decorreu a conferência de progenitores, ainda que se possa discordar e/ou mesmo discutir em sede disciplinar (a que a assistente refere ter recorrido) os métodos utilizados pela arguida/magistrada, para dirigir aquele ato judicial a que presidia, naquele contexto “ruidoso” em que tudo se passou, em espaç

  • TRL293/21.0YUSTR.L1-PICRS13-07-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM

    I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d

  • TRL478/19.9PBSXL-A.L1-316-02-2022MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    CONTAGEM DA PENA · DESCONTO DE 1 DIA · DETENÇÃO

    –A detenção para comparência a julgamento não tem correlação directa com a actividade criminosa imputada ao arguido, é potencialmente aplicável a todos os restantes intervenientes processuais – testemunhas, por exemplo – corresponde a uma sanção que reprime a infracção do dever de colaboração com os tribunais na administração da justiça e, como tal, não se integra no rol constante no artº 80 do C.

  • TRL2121/19.7T9LSB.L1-314-07-2021CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECUSA DE MÉDICO · ABANDONO DE FUNÇÕES · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    O Código de Processo Penal (CPP) não define directa e expressamente um conceito de assistente, limitando-se a indicar quem se pode constituir como tal e a estruturar a sua posição processual e atribuições. Nos termos do art. 68º nº 1 al. a) do CPP, o ofendido com legitimidade para se constituir assistente, tem um sentido mais restrito do que o conceito de ofendido e, portanto, não basta que tenha

  • TRG55/20.1T8VLN.G112-04-2021TERESA COIMBRA

    CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · SANÇÃO ADMINISTRATIVA · PERDA DE PONTOS · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

    1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de cassação de um título de condução, não há lugar à constituição de arguido nos termos previstos no art. 58º do Código de Processo Penal. 2. A perda de pontos - que decorre automaticamente da prática de uma contraordenação de natureza estradal ou da imposição de pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor

  • TC703/0622-11-2006Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC440/9320-01-1994Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC92/9001-07-1991António Vitorino
  • TC572/8812-07-1990Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.