Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoPROVA TESTEMUNHAL · FALSIDADE DE TESTEMUNHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A prova testemunhal tem por função no processo a demonstração da realidade dos factos, tal como se lê na matriz do nosso direito (artº 341º do Cód. Civil). Conforme diz Antunes Varela [nota no texto], a prova testemunhal é considerada, sob vários aspectos, a prova mais importante de entre aquelas que são admitidas por lei. Isto porque, nos termos da no
CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO
I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das
FALSIDADE DE TESTEMUNHO · CONSUMAÇÃO
I - Para a consumação do crime de falsidade de testemunho não é exigida a verificação de qualquer dano para a descoberta da verdade ou para a justiça do caso concreto, nem sequer a adequação da conduta para esse efeito, sendo ainda irrelevante apurar se o meio de prova viciado foi ou não determinante para a decisão. II - O dever de verdade que impende sobre a testemunha abrange toda a declaração
CRIME DE FALSO TESTEMUNHO · DEPOIMENTOS ANTAGÓNICOS
I - A existência de depoimentos antagónicos, por si só, não integra a tipicidade do crime de falsidade de testemunho, somente constitui um mero indício da existência de um depoimento falso, o que não dispensa a acusação de descrever não só o acontecer histórico apurado no processo, mas também identificar qual o concreto depoimento falso. II - Não se podem equiparar depoimentos que não são equipar
CRIME DE INCÊNDIO · PENA · BOMBEIROS
Na determinação da medida da pena deve ter-se em conta a forma de actuação, o grau de ilicitude e o grau de culpa dos arguidos, bem como a sua postura quanto aos factos; Se há data dos factos o arguido tinha 21 anos e idade, não lhe eram conhecidos antecedentes criminais, tal como não são conhecidos comportamentos censuráveis posteriores; Se já decorreram quatro anos desde a prática dos factos
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR · ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO · INCUMPRIMENTO REITERADO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO
I- A exigência do art. 355.º do CPP prende-se apenas com uma necessidade de evitar que concorram para a formação da convicção do julgador provas que não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório, e não que tenham de ser reproduzidas na audiência, isto é, lidas ou apresentadas formalmente aos sujeitos processuais todas as
HOMICÍDIO · BURLA INFORMÁTICA · PERÍCIA PSIQUIÁTICA · INCAPACIDADE POR INDIGNIDADE
I- Se o Tribunal a quo não pronunciou, deferindo ou indeferindo expressamente o requerido na contestação do arguido para que fosse submetido a perícia psicológica para se perceber se padecia ou não de alguma doença de foro psicológico. Neste caso não estamos perante um caso de omissão de pronúncia do acórdão revidendo, nem com a nulidade prevista no art. 379.°, n.º 1, al. c), do CPP, quedamo-nos a
HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONSUMADO · ELEMENTOS SUBJECTIVOS DOS TIPOS LEGAIS · DESCONHECIMENTO CONCRETO DA LEI E SEUS EFEITOS
I– A vítima era a companheira do arguido (vivendo em condição análoga à dos cônjuges) e é mãe dos seus quatros filhos, pelo que é inequívoca a demonstração da qualificativa prevista na alínea b) do n.° 2, do art. 131.°, do Código Penal; Tal como se mostra claramente preenchida a alínea h) do mesmo preceito penal, dado que, utilizar um haltere de ginástica, cuja estrutura é compacta, maciça e em m
CRIME DE DANO · EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA · CONCEITO DE OFENDIDO · PROPRIETÁRIO DA COISA
I– No crime de dano, previsto e punido no artigo 212.°, n.° 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada, e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição. O artigo 212.° do
PANDEMIA · COVID 19 · ESTADO DE EMERGÊNCIA · VIOLAÇÃO DO DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO
Cometeu um crime de desobediência simples, previsto e punido no artigo 348.º, n.º 1 al. b) do Código Penal, por referência à violação do artigo 5.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março (que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República a 18 de março de 2020) a conjugar com o artigo 7.º da Lei n.º 44/86 (Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergênci
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
I - Apesar dos argumentos que levariam a uma rejeição in totum do recurso, por manifesta improcedência, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 414.º, n.ºs 2 e 3 e 420.º, n.º 1, al. a) e 2 do CPP, por repetição, tautologia, ou similitude dos seus termos com os de um anterior recurso (cf. dos Acórdãos deste STJ de 7.10.2007 – Proc. n.º 07P3990 e de 22.10.2008 – Proc. n.º 08P3274), entendeu-
JUIZ · IMPEDIMENTO · NULIDADE INSANÁVEL
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside determina a extracção de certidão relativamente a uma testemunha por entender que o teor do respectivo depoimento pode constituir um crime de falsidade de depoimento, detém a qualidade de testemunha nos termos do artº 128º, nº 1, do C.P.P., independentemente de não ter sido ouvido nessa qualidade. 2 - Ocorre, pois, a previsão da alínea d)
ABSOLVIÇÃO · BOLETINS DE REGISTO CRIMINAL
I- No dispositivo da sentença, a alíneas, respetivamente, a), c), e), g) e i), foi decidido absolver todos os arguidos, mais aí se declarando, nas alíneas, respetivamente, b), d), f), h) e j), que os factos praticados nestes autos, por cada um deles, em Abril, Maio, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2010 e Fevereiro, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2011
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PRINCÍPIO DE INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL
I – O crime de desobediência pressupõe a existência de uma ordem ou mandado formal e substancialmente legítimos, constituindo este um dos elementos objectivos do crime. II – Num caso da previsão da al. b) do n.º 1 do art. 348.º do CPP, em que se verificava o circunstancialismo a que alude o n.º 1 do art. 250.º do CPP, in casu, ser o arguido suspeito de um crime, a ordem de identificação que lhe f
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALSIDADE DE TESTEMUNHO OU PERÍCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO DE RECURSO
A recorrente invoca estar a solução do acórdão recorrido em oposição com a preconizada pelo acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 10 de Janeiro de 2005, proferido no processo n.º 1682/04-2, indicado como acórdão-fundamento. I – Extrai-se do acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 5 de Dezembro de 2012, no processo n.º 105/11.2TBRMZ.E1-A.S1, desta 3.ª Secção: “O recu
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE
I – O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões, onde o recorrente (assistente) resume as razões de divergência com o decidido no despacho recorrido. II – O Ministério Público - Exma. Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Coimbra - proferiu despacho de arquivamento do inquérito. O assistente requereu abertura de instrução. O Tribunal da Relação de Coimbra não recebeu o pedido.
RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO
I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas
CONFISSÃO · RETRATAÇÃO · PENA · ATENUAÇÃO ESPECIAL
Há retractação quando a descrição e o assumir dos factos pelo arguido poder ser tomada em conta pelo Tribunal na decisão e antes que tenha resultado do depoimento, relatório, informação, ou tradução falsos, prejuízo para terceiro. A confissão só tem relevância para efeitos de atenuação especial da pena, quando possa ser valorada em termos de ausência de prova e em termos de manifestação sin
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.