Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 269.º Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas

EM VIGOR
1 - Quem, com intenção de os empregar como autênticos ou intactos, contrafizer ou falsificar selos, cunhos, marcas ou chancelas de qualquer autoridade ou repartição pública é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. 2 - Quem, com a referida intenção, adquirir, receber em depósito, importar, ou por outro modo introduzir em território português, para si ou para outra pessoa, os objectos referidos no número anterior, quando falsos ou falsificados, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 3 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, utilizar, sem autorização de quem de direito, objectos referidos no n.º 1, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRL1477/24.4PHSNT.L1-310-07-2025ALFREDO COSTA

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · EXAME PESQUISA ÁLCOOL · RECUSA

    Sumário: I - Interpreta-se o princípio da livre apreciação da prova (artigo 127.º do Código de Processo Penal) como exigindo uma valoração racional, objectiva e fundamentada dos meios de prova, subordinada às regras da experiência comum e da lógica, vedando juízos arbitrários ou dissociados dos elementos produzidos. II - Enuncia-se que o princípio in dubio pro reo apenas se aplica em caso de dúv

  • TRL971/19.3PSLSB.L1-930-01-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentemente

  • TRP2003/22.5T8PRD-A.P111-01-2024JUDITE PIRES

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I - Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir, como parte principal, aquele que, em relação ao seu objecto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º do Código de Processo Civil. II - O campo de aplicação da intervenção principal, com excepção da situação prevista no artigo 317.º do Código de Processo Civil, passou a estar

  • TRE3627/17.8T9PTM.E116-12-2021RENATO BARROSO

    PREVARICAÇÃO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1 - O dolo no crime de prevaricação de titular de cargo político, como se alcança das expressões «conscientemente» e «com intenção de» utilizadas no artº 11 da Lei 34/87 de 16/07, faz com que se conclua que o elemento subjectivo é aqui formado pela consciência de que se está a actuar contra direito, assim se actuando com o objectivo de prejudicar ou beneficiar outrem. 2 – Agir contra direito é,

  • TRL527/20.8PCRGR-A.L1-911-03-2021CALHEIROS DA GAMA

    CONDUÇÃO AO TELEMÓVEL · FILHOS MENORES A BORDO · CRIME DE EXPOSIÇÃO OU MAUS TRATOS · DEVERES DE CUIDADO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS

    I - Havendo indícios de que um progenitor no exercício da condução de veículo automóvel, levando a bordo da viatura dois filhos menores, em pleno andamento, com o seu telemóvel, efectuava gravações de vídeos que reproduzia em directo na rede social Facebook, pelo que terá cometido, em concurso real, com uma contraordenação estradal grave (p. e p. artigos 145.º, n.º 1, alínea n), 84.º, n.º 1, 138.º

  • STJ2938/18.0T9PTM22-10-2020ANTÓNIO CLEMENTE LIMA

    INSTRUÇÃO · DESPACHO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · ASSISTENTE

    I- Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, e por inutilidade, nos termos prevenidos no artigo 287.º n.º 3, do CPP, e 130.º, do CPC, o requerimento do assistente para abertura da instrução que deixe de arrolar a totalidade dos factos consubstanciadores do crime pelo qual pretende ver o arguido pronunciado, e sem que evidencie, a respeito, fundamento probatório bastante, sob pena de, em inf

  • TRP5463/18.5T9MTS-B.P126-06-2019ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    BUSCA DOMICILIÁRIA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - A busca é permitida apenas quando estritamente indispensável para salvaguardar o interesse do Estado na perseguição do crime, materializando o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso) que se desdobra em três subprincípios, o da adequação, o da necessidade e o da proporcionalidade em sentido estrito, ou da racionalidade. II - Os indícios a que se refere o n.º 2 do artigo 174.º do

  • TRG305/14.3JAPRT.G113-05-2019MÁRIO SILVA

    CRIME DE CONTRAFACÇÃO · FORMA TENTADA · NÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ARTº271º

    I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma tentada e não a prática de meros atos preparatórios (na previsão do art, 271º do CP), a conduta do arguido que, além de se munir das "ferramentas" necessárias ao fabrico de notas e moedas falsas, ensaia a cunhagem de moedas (imprimindo as respetivas face e anverso), bem como grava em placas acrílicas (adequadas à transferência para m

  • TRE48/13.5 JBLSB.E126-03-2019MARIA FILOMENA SOARES

    CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    I – Em sede de cúmulo jurídico de penas, o que essencialmente releva é a visão de conjunto. A visão individual de cada facto deve esbater-se perante a visão de conjunto, pois só esta permitirá correlacionar os factos entre si em ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como verdadeiro reflexo de uma personalidad

  • TRE447/13.2JELSB.E126-09-2017MARIA LEONOR ESTEVES

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA · REINCIDÊNCIA

    I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem a ver, e não se confunde, com as provas que suportam ou devam suportar a matéria de facto, antes, com o elenco desta, que poderá ser insuficiente, não por assentar em provas nulas ou deficientes, antes, por não encerrar o imprescindível núcleo de factos que o concreto objecto do processo reclama face à equação jurídica a resolver no c

  • TRG223/13.2EAPRT.G126-09-2016LAURA MAURÍCIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES

    I) No concurso aparente, o campo de aplicação das normas em causa assemelha-se a dois círculos concêntricos, de forma que todos os elementos que cabem numa e noutras não podem ser apreciados duas vezes, enquanto que a especialidade do interesse tutelado pode ser determinante para desencadear a consunção, há que ponderar, face ao casuísmo naturalístico concreto, em que termos, partindo dele para re

  • TC409/1614-07-2016Fernando Ventura
  • TRL59/14.3SOLSB-C.L1-313-03-2016MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    PROVA DE RECONHECIMENTO

    I- Nos termos do artº 147º/5, do CPP, só se tem por válida o meio de prova por reconhecimento quando tiver sido seguido de identificação pessoal do fotografado. II- A exigência de identificação pessoal é relativa ao valor do reconhecimento como meio de prova acabado e não enquanto indício probatório no âmbito do inquérito, que se caracteriza precisamente por ser a fase da construção da prova.

  • TRL703/13.0TAPDL-A.L1-907-09-2015TRIGO MESQUITA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · LIMITE MÁXIMO DA PENA

    I - Nas alterações do objecto dos processos, nomeadamente nos casos em que o assistente vem a deduzir acusação particular, só com a apresentação deste libelo é que se evidencia o eventual concurso de infracções; II - Igualmente, nos casos como o dos autos, em que foi proferido despacho de pronúncia, em instrução requerida pelo assistente inconformado com o despacho de arquivamento do M.ºP.º III

  • TC651/1321-11-2013Catarina Sarmento e Castro
  • STJ78/07.6JAFAR.E2.S120-10-2010PIRES DA GRAÇA

    CRIME CONTINUADO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CULPA · BURLA INFORMÁTICA

    I - Em termos comparados com o concurso aparente de infracções, poderá questionar-se, no caso de haver pluralidade de resoluções criminosas, se esta, em certas situações e mediante determinados pressupostos não será meramente aparente, e que a justiça e a economia processual aconselhem a verificação de um só crime, na forma continuada. II - Segundo ensina Eduardo Correia (Direito Criminal, II, r

  • STJ09P058102-04-2009RAÚL BORGES

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO · PENA CUMPRIDA

    I - O caso de concurso por conhecimento superveniente tem lugar quando, posteriormente à condenação, se vem a verificar que o agente, anteriormente àquela condenação, praticou outro ou outros crimes. Nestas situações são aplicáveis as regras dos arts. 77.º, n.º 2, e 78.º, n.º 1, do CP, não dispensando o legislador a interacção entre as duas normas. II - A nova redacção do art. 78.º, n.º 1, do

  • TRP061719323-05-2007JORGE FRANÇA

    CONTRAFACÇÃO DE CHANCELA · CRIME DE PERIGO · CONSUMAÇÃO

    I - O crime de contrafacção de chancela, previsto no art. 269º, 1 do C. Penal, é um crime de perigo abstracto que, para a sua consumação, não exige a ocorrência de um concretizado perigo, bastando-se com a mera possibilidade da sua ocorrência. II - O referido crime consuma-se, assim, quando o perigo típico é criado, pois é nesse momento que ocorre a negação objectiva de valores ínsita na previs

  • TC366/0612-07-2006Paulo Mota Pinto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.