Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 249.º Subtracção de menor

EM VIGOR desde 30/11/20082 alt.
1 - Quem: a) Subtrair menor; b) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou c) De um modo repetido e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento; é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - Nos casos previstos na alínea c) do n.º 1, a pena é especialmente atenuada quando a conduta do agente tiver sido condicionada pelo respeito pela vontade do menor com idade superior a 12 anos. 3 - O procedimento criminal depende de queixa.

Jurisprudência

83 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • TRL882/25.3T8AMD-D.L1-726-05-2026JOÃO NOVAIS

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    Sumário: I - Tendo a progenitora de uma criança alterado a sua residência e do seu filho para uma localidade que dista a cerca de 300 km da residência do progenitor, deve ser fixado um regime de exercício das responsabilidades parentais que contemple essa nova realidade, no sentido de que a criança continue entregue aos cuidados da mãe, e a residir com esta na nova morada. II – Aquela decisão é

  • STJ133/13.3TBMMV-K.C1.S114-04-2026JORGE LEAL

    ALIMENTOS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · GUARDA DE MENOR

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. A obrigação de alimentos e a obrigação de permitir visitas, ambas essenciais para o desenvolvimento da personalidade da criança, não são sinalagmáticas nem uma é condição da outra. II. A exequente, ao pugnar pelo pagamento das pensões alimentícias, atua em substituição dos seus filhos, titulares dos interesses que aquelas visam satisfazer, pelo que é absolutamente

  • STJ61/26.2YRPRT.S101-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROCEDIMENTO CRIMINAL · CIDADANIA PORTUGUESA · SUBTRAÇÃO DE MENOR

    I - O Mandado de Detenção Europeu (MDE) é executado com base no princípio do reconhecimento mútuo, o que significa que as decisões penais de um Estado-membro são reconhecidas e operam automaticamente em qualquer dos Estados-Membros da União Europeia (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003, de 23-08). II - O controle indiciário da prática do crime pela autoridade judiciária do Estado da execução não

  • TRL1784/19.8T8VFX-A.L1-219-03-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO · MULTA

    O Regime Geral do Processo Tutelar Cível prevê que o progenitor que não cumprir com o que tiver sido acordado ou decidido pode ser condenado, oficiosamente ou a requerimento, em multa até 20 unidades de conta; incumprimentos culposos e reiterados justificam multas não meramente simbólicas.

  • TRL128/19.3PAVFX.L1-510-03-2026RUI COELHO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · DISPENSA DE PENA

    I - Se o uso das tecnologias de informação, das comunicações, pode conflituar com o direito à intimidade, há que ponderar se tal deverá ser valorado ao ponto de desproteger a sociedade relativamente a condutas bem mais gravosas e que contendem com valores como a segurança dos cidadão pondo em causa a eficácia do direito penal. II - A protecção da palavra, quando a sua gravação consubstancia uma p

  • TRG538/22.0T9PVZ.G124-02-2026JÚLIO PINTO

    CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim

  • TRE1917/20.1T8PTM-C.E129-01-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · MENORES · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    - A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que ordene o regresso da criança, nos termos do artigo 27.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019, comportando necessariamente o risco de reversão da decisão, visa dar resposta à natureza urgente do procedimento e evitar o aproveitamento de uma situação de facto consumado e a consolidaç

  • TRL2533/17.0T9LSB.L1-319-11-2025ALFREDO COSTA

    SUBTRAÇÃO DE MENOR · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário: I - Subtracção de menor (CP, art. 249.º, n.º 1, als. a) e c)) configura ilícito de execução duradoura/permanente; o prazo de prescrição inicia-se apenas com a cessação da consumação (CP, art. 119.º, n.º 2, al. a)), não bastando a deslocação física inicial para fixar o dies a quo. II - Prazo aplicável e tecto absoluto: prescrição normal de 5 anos (CP, art. 118.º, n.º 1, al. c)) e prescri

  • TRL590/20.1GASXL.L1-517-06-2025RUI COELHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO

    I - A Recorrente limitou-se a afirmar que o Tribunal considerou umas testemunhas mais do que outras, sem especificar as partes dos depoimentos que determinariam diferente apreciação dos factos. Não apresentou razões justificativas daquilo que conclui, ou seja, que é um erro dar crédito aos testemunhos nos quais sustentou o Tribunal a sua decisão. O princípio da livre apreciação da prova permite a

  • TRL416/20.0PDCSC.L1-912-06-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    SUBTRAÇÃO DE MENOR · INTERESSE DO MENOR · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

    (da responsabilidade da Relatora) A. O bem jurídico que ilumina o tipo de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249º do CP é o feixe de poderes que competem ao encarregado do menor encarados do um prisma da defesa e tutela dos interesses deste. B. A complexidade e incidência deste interesse do menor na compreensão do tipo impõe que o mesmo se afirme imediatamente sem carecer de qualq

  • TRE2578/24.4T8STR-A.E105-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONTRADITÓRIO · URGÊNCIA · MEDIDA CAUTELAR

    À semelhança do que acontece nos procedimentos previstos e regulados nos art.ºs 91.º e 92.º da LPCJP, cujos pressupostos são i) a existência de uma situação de perigo grave, como expressamente ali indicada, e ii) a não concordância dos progenitores, representantes legais ou guardiões de facto da criança, em que o contraditório é exercido à posteriori, quando o procedimento tenha lugar no decurso d

  • STJ370/22.0JAAVR.P1.S115-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · VOTO DE VENCIDO

    I. O facto de o acórdão recorrido ter sido proferido por maioria – e não por unanimidade – não o torna nem mais nem menos válido ou convincente, do que se fosse por unanimidade, não constituindo a imediação proporcionada pela experiência da audiência uma presunção de correção ou acerto da matéria factual apurada pelo tribunal de 1.ª Instância. II. O recurso do arguido, relativo à reversão, pela de

  • STJ1365/21.6PBFIG.S102-04-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · ROUBO · PENA PARCELAR

    I - O instituto da atenuação especial tratado art. 72.º do CP reflete que o mesmo decorre de casos expressamente previstos na lei – a chamada atenuação obrigatória – e sempre que houver circunstâncias que diminuem por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena – a dita atenuação facultativa. II - Igualmente dali ressalta que a atenuação especial assenta em asp

  • TRE26/24.9GBADV-A.E111-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GARANTIAS FUNDAMENTAIS · PRISÃO PREVENTIVA

    I. A imputação de factos à arguida, genericamente reportados a um período de convivência marital superior a 20 anos, dificilmente será compatível com as suas garantias de defesa. II. O facto de a arguida querer e tudo fazer para ter a sua filha menor a residir consigo (e só consigo), apesar de o regime provisório de regulação das responsabilidades parentais ter fixado residência alternada, não co

  • STJ1583/24.5PRPRT.C1.S127-02-2025VASQUES OSÓRIO

    EXTRADIÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REQUISITOS · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO

    I. O bem jurídico tutelado pelo crime de subtracção de menor, p. e p. pelo art. 249º do C. Penal, é, em primeira linha, o poder paternal, a tutela e o direito de guarda judicialmente fixado e, reflexamente, o interesse do menor. II. Para efeitos do preenchimento da alínea a) do nº 1 do art. 249º do C. Penal, a acção típica, subtrair menor, significa retirá-lo, sem autorização, do domínio de quem l

  • TRE182/20.5T8PTM-C:E119-12-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIAS ALTERNADAS · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    - as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o consentimento de um dos progenitores não constituem prova proibida. - estando a vigorar um regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor, e de um grau de desentendimento que os impede de chegar a acordo sobre questões de saúde, educaçã

  • TRL587/19.4PCLRS.L2-505-12-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · SUBTRAÇÃO DE MENOR

    I. De fora da obrigação de enumeração dos factos provados e não provados ficam as considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito e todos aqueles factos que são inócuos, acessórios e/ou irrelevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, e bem assim aqueles que se mostram prejudicados com a solução dada a outros, por apenas os contrariarem, ou

  • TRL5522/23.2T8FNC-A.L1-719-11-2024PAULO RAMOS DE FARIA

    TRANSAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO · APELAÇÃO

    1. Para efeitos de impugnação da sentença homologatória da transação, não se deve confundir o ato de parte, isto é, a transação, com o ato decisório do juiz, ou seja, a sentença homologatória. 2. Sendo a transação um ato jurídico que se resolve em duas (ou mais) declarações de vontade convergentes, visando a produção de efeitos vinculativos (negócio jurídico), pode tal ato ser declarado nulo ou

  • TRP4834/21.4T8MAI.P119-11-2024ANABELA MIRANDA

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DA RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DO MENOR

    I - A partilha de responsabilidades, que a lei determina aos progenitores, impõe que ambos se esforcem para que o menor, apesar da separação, cresça com o sentimento de que continua a ser protegido e alvo de afecto. II - O interesse superior do menor emerge, assim, do relevante dever, que incumbe aos pais, de promover o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos (cfr. art. 1885.º, n.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.