Jurisprudência
275 acórdãos aplicam este artigoRECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum
PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO
I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
I - A redacção do art. 78.º, n.º 1, do CP, resultante da Lei n.º 59/2007, de 04-08, impõe que, em caso de conhecimento superveniente de crimes anteriores a condenação transitada, todas as penas de prisão efectivamente cumpridas integradas no concurso sejam englobadas no cúmulo, com desconto dos períodos já sofridos na pena única, em ordem a evitar prejuízo para o condenado e a assegurar o respe
DESCONTO · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Implicando, embora, a proibição de contactos, aplicada enquanto medida de coacção e/ou como pena acessória, restrição ou compressão de direitos, mormente do de livre circulação/locomoção e, assim, de autodeterminação nesse particular, bem como do de privacidade, ela executa-se em meio livre, não comportando, por conseguinte, qualquer privação da liber
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM · CONHECIMENTO CIENTÍFICO
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização, são usados para a descredibilizar, resultam de uma projeção na pessoa daquela, exigindo-se-lhe um comportamento que se crê se teria adotado se estivesse naquela situação. 2 - Mas este modo de avaliação da prova não é correto e muito menos isento. Não é a normalidade de cada um que serve de medida ou critério para a aprec
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I- O vício previsto no artº 410º nº 2 al. a) só se verifica quando existe uma lacuna no apuramento da matéria de facto, necessária para a decisão de direito, ou quando há uma lacuna por não se apurar o que é evidente que se podia apurar, ou quando o tribunal não investiga a totalidade da matéria de facto, podendo fazê-lo. II- Limitando-se o recorrente a
RELATÓRIOS COM OPINIÃO PESSOAL DOS PERITOS SOBRE FACTOS E PROVA PERICIAL · ÂMBITO DO DIREITO DE CORREÇÃO DOS PROGENITORES
I - O Julgador só está vinculado ao resultado da prova pericial, nos moldes previstos no artigo 163.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, quando esta implique a formulação de um «juízo técnico, científico ou artístico», o que não é o caso quando o perito se limita a emitir uma opinião pessoal quanto ao significado de certos factos, formada a partir da sua análise (sem recurso a, ou aplicação
MEIO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · PROMOÇÃO DO PROCESSO PELO MP
I - Pressuposto da admissão de um meio de prova é de que o mesmo se afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, não tendo natureza supérflua nem finalidade dilatória. II - Uma coisa é um documento ser necessário e pertinente para a descoberta da verdade e o requerente dessa prova alegar e demonstrar que já tentou a sua obtenção junto de quem o tem e não logrou obter respo
PRISÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- Em face da evidente fragilidade do arguido, a pena privativa de liberdade de seis meses de prisão, cumprida na habitação, com controlo eletrónico, poderá ser aquela que se mostra mais adequada, pois é de antever que o cumprimento de prisão intramuros conduza a um agravamento da sua frágil condição física. II- Quanto nada aponta para que o cumprimento
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A discordância sobre a solução jurídica (v.g. aplicar ou não a figura do crime continuado no processo) não configura uma omissão de pronúncia. II- Em caso de conhecimento superveniente de concurso de crimes já não há lugar à aplicação do art. 79.º, n.º 2, do CP, não sendo um processo de cúmulo jurídico o momento de aplicar esta disposição normativa se as decisões anteriores já transitaram em j
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE PRISÃO · PENA DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não é possível aplicar uma pena de trabalho a favor da comunidade a um recorrente que regista 10 condenações anteriores, duas das quais pela prática do mesmo crime, está desempregado, vive da ajuda monetária dos pais da sua companheira e é dependente do consumo de drogas, sendo prementes as suas necessidades de ressocialização. - Também não é possível
CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · REQUISITOS · QUEIXA · LEGITIMIDADE
I – Comete o crime de acesso ilegítimo quem acede à base de dados do registo de automóveis, credenciado para o fazer apenas no âmbito das suas funções, tal como sucede com os militares da GNR, com o propósito de obter informações sem justificação legal ou funcional ou sem autorização dos titulares dos dados. II – Sendo o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. um instituto público integrado
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Código Penal, a medida do desconto deverá ser calculada de forma equitativa, por cada uma das penas anteriores englobadas no cúmulo jurídico, sendo, a final, imputado na nova pena única que foi aplicada. II. O desconto equitativo não implica uma alteração da concreta medida da pena aplicada ao arguido, pelo que se deverá aferir da aplicabilidade do institut
INCUMPRIMENTO REQUISITOS DO ARTIGO 412º DO CPP · CRIMES FISCAIS · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I - Não ostentando a decisão qualquer erro manifesto na apreciação das provas aí indicadas, ou seja, não revelando estas um sentido contrário ao que se fixou na decisão recorrida, nem a decisão tendo firmado um sentido logicamente impossível, com exclusão de factos essenciais ou com consideração de factos incompatíveis, mais não haverá do que concluir não enfermar a mesma do vício de contradição i
REINCIDÊNCIA
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que voltou a praticar o crime passado menos de dois anos do cumprimento de uma pena de prisão efectiva pela prática de crime do mesmo tipo e que tentou ludibriar os agentes da autoridade, trocando de lugar no veículo que conduzia com a sua companheira, de modo a fazer crer que era ela que vinha a conduzir.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO
I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d
MILITAR DA GNR · INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 34º, Nº 5, ALÍNEA B) DO RDGNR
PROCESSO CRIME · ARGUIDO · ANTECEDENTES CRIMINAIS · MATÉRIA DE FACTO
I – Os antecedentes criminais do arguido são matéria de facto e a sua prova só pode ser efectuada por via documental autêntica: os Certificados do Registo Criminal (CRC) ou por certidão da sentença condenatória e do respectivo trânsito em julgado. II – Nada constando do CRC do arguido e não se mostrando os autos instruído com qualquer certidão de sentença condenatória transitada em julgado, nada
DIREITO AO SILÊNCIO · VALORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ESCRITA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO
1. O princípio da proibição de autoincriminação e do direito ao silêncio do arguido impõem que as afirmações constantes da contestação apenas podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado e as confirmar. 2. Assim, se o arguido não prestar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.