Jurisprudência
1196 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
AUSÊNCIA DO ARGUIDO · REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL
I. A ausência do arguido à audiência/leitura da sentença quando o mesmo não foi regularmente notificado integra a nulidade insanável consagrada no art. 119º/c) do CPP. II. O arguido não é regularmente notificado quando não são observadas as regras determinadas no art. 113º do CPP, nomeadamente quando, tendo embora sido expedida carta para a sua notificação - como impõe o art. 113º-10 do CPP -, fo
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE
I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim
CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito das contraordenações laborais os juízos do trabalho intervêm como instâncias de recurso e as secções sociais dos tribunais da Relação, com exceção das situações previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, apenas conhecem da matéria de direito. II- Para que o artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, o
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL
I - Sempre que nas condições de proximidade existencial descritas no artigo 152º do Código Penal se mostre preenchido um tipo incriminador relacionado com a saúde e integridade pessoal, nomeadamente as ofensas à integridade física, injúrias, sequestro ou ameaças, forçosamente preenchido estará também o tipo de ilícito da violência doméstica. II - O tipo objetivo da violência doméstica não exige a
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum
CRIME DE BURLA · CONSUMAÇÃO DO CRIME · INCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
1. O momento da consumação do crime de burla é aquele em que o lesado abre mão da coisa ou do valor, sem que a partir daí possa controlar o seu destino, perdendo a disponibilidade dela ou desse valor no seu património. 2. Contudo, esta consumação não se verifica a partir do momento em que é dada a ordem de transferência de uma instituição bancária, onde o lesado detém a disponibilidade de meios pa
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO
I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,
PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O despacho recorrido mostra-se fundamentado, quer sob o ponto de vista factual (por remissão para os fortes indícios pressupostos pela medida de coacção da prisão preventiva, portanto, constantes do despacho que determinou a aplicação ao arguido de tal medida), quer de direito (por remissão para os perigos verificados pressupostos da sua aplicação), mostr
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · PENA ÚNICA · BURLA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
I - Emerge como óbvio que o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal não serve de oportunidade para nova discussão e apreciação dos factos e uma consequente nova decisão de direito. II - À luz dos preceitos que encerram a al. c) do n.º 1 do art. 17.º e n.º 3 do art. 16.º-A da Lei n.º 158/2015, de 17-09, o reconhecimento e a execução da sentença devem ser recusados qu
CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA · CIDADÃO NACIONAL · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - As causas de recusa facultativa prendem-se com um princípio de soberania penal, como resguardo último da mesma, conjugado, em harmonia prática, com as necessidades impostas pela constituição de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. A sua razão de ser está, deste modo, relacionada com a possibilidade deixada aos Estados-Membros de salvagu
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · ART. 14.º · N.º 1 DO RGIT.
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Anulando o Tribunal da Relação a sentença anteriormente proferida, não está o Tribunal recorrido vinculado à reabertura da audiência para sanação do vício da sentença se daquela constam todos os elementos necessários ao suprimento da nulidade. II – Mostra-se inevitável a sujeição da suspensão de execução da pena de prisão imposta pela prática de cri
RECURSO PER SALTUM · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · ROUBO AGRAVADO
I - Por força do disposto na parte final do n.º 4 do art. 210.º, em conjugação com o n.º 4 do art. 204.º e a al. c) do art. 202.º, todos do CP, o valor diminuto da coisa visada pela conduta - aferido por referência ao valor da unidade de conta vigente à data dos factos - afasta a agravação do crime de roubo prevista no n.º 2, al. b), do art. 210.º, do CP. II - Sendo de € 5,00 o montante que o
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ESTRUTURA ACUSATÓRIA DO PROCESSO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I – O processo penal português rege-se por uma estrutura acusatória que impõe uma separação clara entre a função de acusar, da competência do Ministério Público, e a função de julgar, do Tribunal. O juiz, ao receber a acusação, ao abrigo do art. 311.º CPP não pode imiscuir-se na investigação, na escolha dos meios de prova ou na avaliação da matéria indici
MEDIDA TUTELAR DE INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a matéria de facto, são também aplicáveis os ónus previstos no art.º 412º, nºs 3) e 4), C.P.P. 2 - Incumpridos estes ónus, quer na motivação quer nas conclusões do recurso, deve o mesmo improceder nesta parte. 3 - As medidas tutelares educativas devem ser sempre aplicadas tendo em conta o interesse do menor e segundo os princípios d
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA · MEDIDA PROVISÓRIA
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia possibilidade de pronúncia do Recorrente sobre a necessidade de alteração provisória de medida de promoção e proteção no sentido em que a mesma veio a ser decidida, a irregularidade decorrente da falta de notificação ao Recorrente das alegações finais do Ministério Público, apresentadas depois de finda a instrução do
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENQUADRAMENTO JURÍDICO PENAL · ELEMENTO INTENCIONAL · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Não está em causa, com o recurso da matéria de facto, a realização, pelo tribunal de recurso, de um novo julgamento, mas tão-só analisar se o realizado em 1.ª instância cumpriu os critérios legais na respectiva produção de prova e a valorou de forma consentânea com tais critérios, sempre tendo presente o elevado grau de conformação da convicção por for
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.