Jurisprudência
285 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em sentido contrário relativamente à pretensão de tutela judicial manifestada em alegações orais produzidas em audiência de julgamento, por tal constituir violação do princípio da lealdade, no sentido preconizado pelo acórdão de fixação de Jurisprudência nº 2/2011 de 27.01. 2. Deve ser rejeitado por falta de interesse em agir o recurso i
RECURSO DE REVISÃO · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.º 6 do art. 29.º da CRP aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisões
CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO DE CRIME
1. Do ponto de vista da tutela normativa, o tipo de crime de denúncia caluniosa, previsto e punível pelo artigo 365º do CP assume uma natureza pluridimensional, protegendo-se não só a realização da justiça mas também o bom nome, a honra e consideração do caluniado. 2. Os funcionários que exercem funções materialmente públicas estão sujeitos na sua atuação aos princípios da legalidade, da prossecu
INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · ELEMENTO SUBJECTIVO · DOLO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do Cód. de Processo Penal, se mostra vedado ao juiz acrescentar ou suprimir factos da acusação, alterar ou compor uma acusação eventualmente deficiente, ou seja, não pode interferir na descrição da factualidade imputada ao arguido na acusação pública. II - O
DENÚNCIA CALUNIOSA · ELEMENTOS DO TIPO · DOUTRINA DA INCULPAÇÃO · COMPROVAÇÃO DA INOCÊNCIA
A incriminação prevista pelo artigo 365.º (Denúncia Caluniosa) do Código Penal pretende proteger um bem jurídico individual - o interesse do acusado contra o prejuízo resultante de imputações maliciosas. O Direito Penal pátrio assumiu nesta sede a chamada doutrina da inculpação, pelo que só é considerado ofendido neste tipo de crime aquele que, comprovadamente, não cometeu a infração que lhe é im
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a falta de cumprimento cabal dos ónus de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, mormente a falta de indicação dos factos impugnados nas conclusões do recurso, implica a rejeição daquela impugnação. - a invocação de posição (alegadamente) parcial do juiz que elaborou a decisão recorrida não constitui fundamento, por
RECURSO DE REVISÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · NOVOS FACTOS
I. No processo onde foi proferida a sentença revidenda o recorrente foi condenado pela prática de dois crimes de denúncia caluniosa em duas penas de 1 ano de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na respectiva execução pelo mesmo período, o que significa que foi considerado imputável, enquanto no acórdão de 28 de Abril de 2025, proferido no processo nº
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO CONCURSO · PENA ÚNICA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): – No conhecimento superveniente do concurso, a pena conjunta é determinada mediante reconstrução unitária da responsabilidade penal, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, não correspondendo nem à mera soma aritmética das penas parcelares nem à simples adição de uma condenação posterior ao cúmulo anteriormente fixado. – A medida da pena únic
MEDIDA DE SEGURANÇA · APLICABILIDADE · PRESSUPOSTOS · FINALIDADE DAS MEDIDAS
I - O fim último das medidas de segurança é comum ao das penas, reconduzindo-se à proteção dos bens jurídico-criminais e à reintegração do agente na sociedade, como consagra expressamente o artigo 40.º, n.º 1 do Código Penal. Contudo, nas medidas de segurança sobrelevam considerações de prevenção especial do inimputável, predominando nas penas finalidades de prevenção geral de integração. II - A
CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · CRIME DE DIFAMAÇÃO AGRAVADA · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · CRIME DE PERSEGUIÇÃO AGRAVADA
1. Incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão que dá como provado que a arguida “sabia que os factos que relatou nas mensagens enviadas não eram verdadeiros”, ao atribuir-lhe consciência de falsidade relativamente a juízos de valor inverificáveis ou a factos cuja falsidade não se encontra demonstrada, redundando neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência. 2.
CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SINGULAR OU COLECTIVO · NULIDADES RELATIVAS · CONCEITO DE LITISPENDÊNCIA
1. A competência do tribunal – se singular, se colectivo - não pode ficar dependente da decisão que venha a resultar do julgamento. 2. Visando a celeridade e economia processuais, e prevenindo a contradição de julgados, o legislador permite que se organize num só processo uma pluralidade de crimes, desde que entre eles exista uma certa conexão. 3. Verificando-se a conexão entre sete crimes que fo
DECISÃO INSTRUTÓRIA · NULIDADE · INDICAÇÃO DE MEIOS PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Ainda que o disposto no art. 412.º, n.º3 e n.º4, do Código de Processo Penal tenha o seu enquadramento preferencial em relação ao julgamento, não existe motivo nenhum para não ser aplicado sempre que esteja em causa uma impugnação da matéria de facto, especificamente de uma decisão instrutória. O recurso quanto à matéria de facto não constitui um instrume
CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · CRIME DE DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE E CALÚNIA · ELEMENTOS DOS TIPOS · CONDENAÇÃO DO ASSISTENTE EM CUSTAS CRIMINAIS
1. São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa o acto de denunciar ou lançar suspeita por qualquer meio (conduta típica), sobre outra pessoa (determinada ou identificável); a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contraordenacional ou disciplinar (objecto da conduta) e a denúncia a uma autoridade ou suspeita feita publica
CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · MENORES · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que ordene o regresso da criança, nos termos do artigo 27.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019, comportando necessariamente o risco de reversão da decisão, visa dar resposta à natureza urgente do procedimento e evitar o aproveitamento de uma situação de facto consumado e a consolidaç
ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · JUIZ NATURAL
I. O princípio do juiz natural, com assento no art. 32º, nº 9 da Constituição da República Portuguesa, suporta uma das garantias de defesa em processo penal visando, ao proibir a designação arbitrária de um juiz ou tribunal para decidir um caso concreto, assegurar a imparcialidade e isenção da decisão a proferir. II. A concordância prática entre este princípio e a suspeita que fundamenta a escusa
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IN DUBIO PRO REO · MOTIVAÇÃO · PENA DE MULTA
I - A violação do princípio in dubio pro reo requer que, o tribunal tenha expressado, com um mínimo de clareza, que se encontrou num estado de dúvida quanto aos factos que devia dar por provados ou não provados, o que deverá constar do texto da decisão. II - Se, na fundamentação do acórdão, o Tribunal não invoca qualquer dúvida insanável, e, ao invés, anuncia uma tomada de posição clara e inequí
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA INDICIÁRIA · OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as pro
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO
Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re
PRAZO DE RECURSO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO
I - Não beneficia o recorrente do prazo adicional de dez dias previsto no n.º 7 do art.º 638º do Código de Processo Civil para a interposição do seu recurso de apelação se nas alegações/conclusões não faz qualquer referência à prova gravada, independentemente de impugnar a matéria de facto com base em documento. II – Tendo o R./Apelante sido condenado pela prática de crime e factos dolosos no âmb
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.