Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 293.º Lançamento de projéctil contra veículo

EM VIGOR desde 18/04/2025
1 - Quem arremessar projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - Se o veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, ou qualquer outro tipo de veículo, estiver afeto a agente das forças ou dos serviços de segurança, guarda prisional, ou bombeiro e demais agentes de proteção civil, o agressor é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1150/2412-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC5/202330-01-2023Maria Benedita Urbano
  • TC173/202112-02-2021Pedro Machete
  • TRP8786/13.6TDPRT-B.P221-12-2016LÍGIA FIGUEIREDO

    ARRESTO PREVENTIVO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE SANÁVEL

    I – O exercício do contraditório consagrado no artº 61º 1 b) CPP não estabelece um direito de audição pessoal, o qual existe apenas se previsto na lei e só nesse caso configura a nulidade insanável do artº 119º1 CPP. II – O decretamento do arresto preventivo ao abrigo do artº 228º CPP não carece de audição previa do arguido. III – A falta de fundamentação do despacho de decretamento do arresto p

  • STJ7366/03.9TBSTB.E1.S102-11-2010FONSECA RAMOS

    AUTO-ESTRADA CONCESSIONADA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ARREMESSO DE PEDRA · DEVERES DE SEGURANÇA

    I) - A Lei n.º24/2007, de 18.7, veio definir os direitos dos utentes das vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, focando, além do mais, a questão do ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança [em acidentes ocorridos em auto-estradas em caso de acidente rodoviário causado pelos factos constantes das als. a), b) e c) do nº1 do art. 12º], tomando posição ante u

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.