Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 336.º Falsificação do recenseamento eleitoral

EM VIGOR
1 - Quem: a) Provocar a sua inscrição no recenseamento eleitoral fornecendo elementos falsos; b) Inscrever outra pessoa no recenseamento eleitoral sabendo que ela não tem o direito de aí se inscrever; c) Impedir a inscrição de outra pessoa que sabe ter direito a inscrever-se; ou d) Por qualquer outro modo falsificar o recenseamento eleitoral; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Quem, como membro de comissão de recenseamento, com intuito fraudulento, não proceder à elaboração ou à correcção dos cadernos eleitorais é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 3 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE110/26.4YREVR02-06-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

    Tendo o MDE sido emitido nas condições previstas na lei, não ocorrendo nenhuma causa de inadmissibilidade ou de recusa de execução do mesmo e não se mostrando o cumprimento da solicitada entrega contrário à segurança, à ordem pública ou a qualquer outro interesse fundamental do Estado Português, cumpre deferir o pedido.

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRL243/17.8PDFUN-A.L1-920-02-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · DATA DE JULGAMENTO · MORADA NO ESTRANGEIRO · CONTUMÁCIA

    I. A orientação dimanada do AFJ 5/2014 de 21/5/2014 impede que seja solicitada a entidades judiciárias estrangeiras a notificação ao arguido em processo penal da acusação e da data designada para julgamento, uma vez que o mesmo não tem TIR validamente prestado. II. Mesmo que seja concomitantemente solicitada a prestação de TIR, a mesma será ineficaz relativamente à declaração de contumácia, uma v

  • TRL1317/24.4YRLSB-511-07-2024MARIA JOSÉ MACHADO

    EXTINÇÃO · FASE ADMINISTRATIVA · FASE JUDICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    (da responsabilidade da relatora): 1. A fase administrativa do processo de extradição, traduzindo a decisão político-administrativa do Estado Português de admissibilidade ou não do pedido formal de extradição apresentado por um outro Estado, é um pressuposto prévio do processo judicial de extradição. 2. O processo judicial nem sequer se inicia em caso de indeferimento do pedido pelo Ministro da

  • TRL647/19.1PDAMD.L1-927-01-2022ALMEIDA CABRAL

    CRIME DE ROUBO · ACÇÃO DIRECTA · REQUISITOS

    I- A figura da acção directa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, encontra-se no art.º 336.º, n.º 1 do Cód. Civil o qual dita que, “É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o

  • STJ121/06.6PAPVZ-A.S125-11-2020CONCEIÇÃO GOMES

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRESCRIÇÃO · CONTUMÁCIA

  • TC859/201713-09-2017Joana Fernandes Costa
  • TC860/201713-09-2017José António Teles Pereira
  • TC861/201713-09-2017José António Teles Pereira
  • TC862/1713-09-2017Pedro Machete
  • TRP81/10.9GAVFR.P107-11-2012JOAQUIM GOMES

    FURTO QUALIFICADO · ESCALAMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL

    Não comete um crime de Furto qualificado, por escalamento, do artigo 204.°, n.° 2, al. e), do Cód. Penal, mas sim um crime de Furto qualificado, por introdução ilegítima em estabelecimento industrial, do artigo 204,°, n.° 1, al. f), do Cód. Penal, aquele que acede a uma instalação fabril passando, primeiro, uma vedação em rede que se encontra cortada e danificada e, depois, uma porta cuja fechadur

  • TC737/0914-09-2009José Borges Soeiro
  • TRC3103/06.4TALR.C217-12-2008JOÃO TRINDADE

    CRIME DE DANO · ACÇÃO DIRECTA · CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE · ERRO SOBRE A ILICITUDE

    I. – O exercício legítimo de acção directa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos (ainda que o agente suponha erroneamente a existência dos referidos requisitos e essa suposição seja desculpável): a) A existência de um direito privado próprio; b) Impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais (judiciais ou policiais); c) A não existência de outro meio de

  • STJ08P255803-09-2008SANTOS CABRAL

    APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL · PRESCRIÇÃO DAS PENAS · CONTUMÁCIA

    I - Perante a questão da sucessão de leis penais surge, como consequência teórica e prática mais importante, o princípio segundo o qual a proibição só vale a favor do agente, não contra ele, o que se consubstancia no princípio da aplicação da lei ou regime mais favorável. II - Tal regime não se cinge a segmentos: como refere Figueiredo Dias, o juízo complexivo de maior favor não deve resultar

  • TRP081113802-07-2008LUÍS TEIXEIRA

    PRESCRIÇÃO · PEDIDO CÍVEL

    I. Se em processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo por fundamento um ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no art. 377º, 1, do CPP, ou seja, a absolvição do arguido, este só será condenado em indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade extracontratual ou aquiliana com exclusão da responsabilidade contratual. II Tendo sido julgado prescrito o procedimento

  • STJ07P256909-04-2008MAIA COSTA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTUMÁCIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.

  • TC1155/0712-03-2008Maria Lúcia Amaral
  • STJ07P260406-02-2008SORETO DE BARROS

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CONTUMÁCIA · ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - A verificação da prescrição é de conhecimento oficioso e pode ter lugar a todo o tempo, pois que é causa de extinção do procedimento criminal. II - No Assento n.º 10/2000, de 10-11, o STJ fixou jurisprudência no sentido de que «No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição do pr

  • TRP071607209-01-2008ÉLIA SÃO PEDRO

    CONTUMÁCIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Não é causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal a declaração de contumácia ocorrida na vigência do Código Penal de 1982. II - A interpretação contrária dos arts. 336º, nº 1, do Código de Processo Penal, na versão de 1987, e 119º, nº 1, alínea a), do Código Penal, na versão de 1982, feita pelo acórdão uniformizador nº 10/2000 do Supremo Tribunal de Justiça, é inconstitucional.

  • TRE2267/07-109-10-2007RIBEIRO CARDOSO

    PRESCRIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PROIBIÇÃO DA ANALOGIA · CONTUMÁCIA

    1. As normas sobre causas interruptivas ou suspensivas da prescrição são de direito material e por isso aplicam-se quanto a elas os princípios sobre a aplicação no tempo das leis penais substantivas. Isto significa que há-de ser pelas leis vigentes à data da prática dos factos que se hão-de determinar os prazos e as causas de interrupção e suspensão da prescrição do procedimento criminal, salvo na

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.