Jurisprudência
461 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · MENOR DEPENDENTE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I. O crime de trato sucessivo não se mostra expressamente previsto no C.Penal, correspondendo a uma construção doutrinária e jurisprudencial, que, nos casos em que tal situação ocorre (assim como nos casos de crime exaurido, por exemplo), busca as suas raízes no disposto no artº 30 daquele diploma legal. II. Face à tipologia dos crimes de abuso sexual de criança, que protegem a autodeterminação
CRIME DE COACÇÃO SEXUAL · VÍCIOS DE FACTO · ACTOS SEXUAIS DE RELEVO · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela razão - de que não existem factos suficientes que possam ser reconduzidos ao tipo legal do crime de coacção sexual, em virtude de as declarações da assistente serem incertas, imprecisas, contraditórias, desconexas e incoerentes, nada tem que ver, no caso dos autos, com uma suposta “insuficiência da matéria de facto” p
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · PENA PARCELAR · IRRECORRIBILIDADE
I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão, nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do art. 400º, do C. Processo Penal, e como é entendimento constante do Supremo Tribunal de Justiça, dada a verificação de dupla conforme, não é admissível recurso do acórdão da Relação relativamente às identificadas questões da aplicação retroactiva da circunstânc
PERDÃO · CRIME DE ROUBO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l
VIOLAÇÃO AGRAVADA · NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou a factualidade provada e não provada, procedeu ao exame crítico de todas as provas produzidas em julgamento, à luz das regras da lógica e da experiência comum, mencionou as normas incriminadoras dos crimes em apreço, efectuou a subsunção dos factos provados àquelas normas e retirou daí as conseq
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · MENORIDADE · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
I – Com referência a vítima especialmente vulnerável do crime de violência doméstica não é necessário efetuar-se a prévia avaliação a que alude o n.º 1 do art.º 21.º da Lei n.º 130/2015, de 04.09 (Estatuto da Vítima), de modo a que a mesma possa ser ouvida em declarações para memória futura (enquanto medida de proteção da mesma). II – Essa avaliação individual pode fazer sentido no âmbito do regi
CRIME DE VIOLAÇÃO · DIREITO DE QUEIXA · RENUNCIA TÁCITA · PRESSUPOSTOS
I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar de apoio psicológico, por se sentir suja e por não querer que alguém a toque, evidenciando nítida perturbação psicológica, tal comportamento não é concludente no sentido de uma renúncia tácita ao exerc
INTERNAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O disposto no art. 412.º, n.º3, do Código de Processo Penal é aplicável à generalidade de recursos, incluindo de decisões do TEP, em que é pretendida a impugnação da matéria de facto. O teor de uma perícia no sentido de que não se apura psicopatologia que constitua pressuposto médico-legal para internamento, no âmbito dos arts. 104.º e 105.º do Código Pe
ERRO DE JULGAMENTO · VÍCIOS DECISÓRIOS · IN DUBIO PRO REO · CRIME DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Tanto o crime de ameaça como o crime de coacção, tipificados, respectivamente, no art. 153º e no art. 154º do CP tutelam a liberdade de autodeterminação (de decisão e de acção), em todas as suas possíveis e legítimas manifestações que não as especificamente contempladas noutros tipos legais (v.g., como é o caso da liberdade sexual (protegida pelo art. 16
PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu
ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · MEDIDA DA PENA · PENAS ACESSÓRIAS · REPARAÇÃO OFICIOSA A FAVOR DA VÍTIMA
- Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto, o Tribunal de 2ª Instância deve alterar a espécie e o quantum da pena aplicada ao recorrente; - A aplicação das penas acessórias previstas nos arts.º 69º-B e 69º-C do Cód. Penal, em resultado da entrada em vigor da Le
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão quando a factualidade apurada e descrita nos autos permite concluir, por si só, pelo preenchimento pelo arguido dos elementos objectivo e subjectivo do crime de abuso sexual de crianças pelo qual foi condenado; - Não há contradição insanável entre os factos provados e os não provados, quando se deu como não provado que
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE
I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · CÚMULO JURÍDICO
I - Nos termos do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP não é admissível recurso “De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos”. II - Apenas são recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça as decisões proferidas pelas relações em recurso que não sejam irrecorríveis, nos termos do artigo
CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O preenchimento dos elementos objectivos do crime de violação das regras de segurança, previsto e punido pelo citado artigo 152.º - B do Código Penal exige a existência de uma relação de subordinação laboral e a sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para a vida, para a integridade física ou para a saúde, perigo esse resultante - ou po
INIMPUTABILIDADE · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do Código Processo Penal. II – Há que distinguir a inimputabilidade, juízo substantivo reportado ao facto típico e à possibilidade de culpa na respetiva prática, da i
EXTRADIÇÃO · IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · NULIDADE DA DECISÃO
I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do p
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A ausência de antecedentes criminais e uma boa inserção social, familiar e profissional constituem naturalmente aspetos que induzem em geral a um abaixamento da medida das penas. 2. O agente de abusos sexuais de crianças ou adolescentes vulneráveis é todavia alguém que frequentemente não tem quaisquer especiais dificuldades nas demais dimensões da sua
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.