Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 253.º Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre

EM VIGOR
Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, impedir ou perturbar a realização de cortejo ou de cerimónia fúnebre, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1186/24.4T9MFR-A.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É inadmissível a realização de instrução quando o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que não contenha a dedução de uma "acusação alternativa", na qual se inclua uma concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores dos ilícitos penais em causa, cumprindo a função de delimitar o objecto do proc

  • TRP57/24.9GCVFR-B.P104-12-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    MEDIDAS DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – As medidas de coacção apenas poderão ser alvo de revogação ou substituição caso venha a ocorrer uma alteração superveniente dos pressupostos de facto e de direito que fundamentaram a aplicação de uma dessas medidas. Se os fundamentos que estiveram na génese da aplicação da prisão preventiva se alterarem, o juiz deve revogar ou substituir a sua aplicação, sendo o inverso igualmente possível;

  • TRE78/15.2EAEVR.E109-03-2021BEATRIZ MARQUES BORGUES

    FRAUDE SOBRE MERCADORIA · CRIME DE PERIGO ABSTRACTO · DOLO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL 28/84 de 20 de Janeiro, o crime de fraude sobre mercadorias, foi concebido como de perigo abstrato. O crime traduz-se num conjunto de comportamentos ou de atividades negociais, como fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sobre um regime suspensivo, ter em depósito ou em exposição para venda,

  • TRP905/15.4IDPRT.P123-11-2016JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    VANTAGENS DO CRIME · PERDA A FAVOR DO ESTADO · INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I – Só, podem ser declaradas perdida a favor do Estado as coisas, direitos e vantagens que, através do facto ilícito típico, tiverem sido adquiridas pelo agente e representem uma vantagem patrimonial, com fundamento no artº 111º2 CP. II – A perda de vantagens não pode prejudicar o direito de reparação do património do titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação

  • TCAN00279/07.7BEMDL17-04-2015Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE. CADÁVER EM MORGUE. · DEVER DE CUIDADO

    I) – Em caso de óbito verificado em instituição pública de saúde, cabe, antes de ulteriores trâmites, aassegurar a permanência do corpo em local apropriado. II) – Da inobservância desse dever de cuidado pode advir responsabilidade.

  • TRC285/10.4TBVIS.C125-06-2014MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    AMEAÇA AGRAVADA · CRIME PÚBLICO

    O crime de ameaça, agravado nos termos do disposto no artigo 155.º do CP, tem a natureza de crime público.

  • TRL10708/09.0T2SNT.L1-629-04-2014MARIA DE DEUS CORREIA

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · MORTE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · RECOLHA DE AMOSTRAS DE ADN

    I-Nos termos do art.º 68.ºdo Código Civil, a personalidade cessa com a morte. Portanto, no quadro jurídico actual, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica, que é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico jurídico do conceito. II-Tal não quer dizer que o ordenamento jurídico deixe sem tutela as agres

  • STJ912-B/2002.C1.S115-12-2011ÁLVARO RODRIGUES

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADÁVER · DIREITOS DE PERSONALIDADE · MORTE

    I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista). Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors

  • TRP084254521-01-2009JORGE JACOB

    MOTIVAÇÃO · CONCLUSÕES

    As conclusões não podem tratar de questões não abordadas na motivação.

  • STJ07P437512-06-2008RAÚL BORGES

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIOS DO ARTº 410 CPP · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I - A partir da reforma de 1998 passou a ser possível impugnar (para a Relação) a matéria de facto de duas formas: a já existente revista (então cognominada de ampliada ou alargada) com invocação dos vícios decisórios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, com a possibilidade de sindicar as anomalias ou disfunções emergentes do texto da decisão, e uma outra, mais ampla e abrangente – porque não confinada

  • TRP074603921-11-2007JOSÉ PIEDADE

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

    A pendência em Portugal de processos criminais contra o requerido é motivo para diferir a entrega, com a suspensão desta até que se encontrem findos aqueles processos e, no caso de condenação, até ao termo do cumprimento da pena respectiva.

  • TRC2324/0501-02-2006ELISA SALES

    JOGO DE FORTUNA E AZAR

    I- A exploração ilícita de jogo é um crime comum, de mera actividade (sendo irrelevante a produção de qualquer resultado, nomeadamente o lucro) e de perigo abstracto (o perigo é o motivo da proibição e não um seu elemento típico); II- Não se devem confundir “buscas” (e, por isso, não sujeitas ao seu regime) com diligências e apreensões efectuadas por órgão de polícia criminal, destinadas a acaute

  • TRP034277029-10-2003CONCEIÇÃO GOMES

    APLICAÇÃO DE PERDÃO

    Não prevendo a Lei n. 29/99, de 12 de Maio, a aplicação do perdão a penas de multa, uma vez aplicada uma pena de substituição da pena curta de prisão, nos termos do artigo 44 do Código Penal de 1995, só depois de esgotados os mecanismos previstos nos artigos 44, 47, ns. 3 e 4, e 49 do mesmo diploma, é que se aplicará o perdão à pena de prisão.

  • TRL009648924-01-2002MARIA DA LUZ BATISTA

    AMNISTIA · INCÊNDIO · NEGLIGÊNCIA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    O crime de incêndio na forma negligente cometido no âmbito do CP de 1982, foi abrangido pela amnistia decorrente da al. d) do art. 2º da Lei nº 29/99, de 12/05.

  • STJ96P81306-02-1997MARIANO PEREIRA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada não constitui o crime previsto e punível pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, norma que fez caducar o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989

  • STJ96P36104-07-1996SOUSA GUEDES

    BURLA RELATIVA A SEGUROS

    O crime de burla representa a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro ou engano da vítima para que esta incautamente consinta na sua espoliação.

  • TC351/9103-09-1991Ribeiro Mendes
  • TC506/8803-05-1989Magalhães Godinho

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.