Jurisprudência
361 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE COACÇÃO SEXUAL · VÍCIOS DE FACTO · ACTOS SEXUAIS DE RELEVO · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela razão - de que não existem factos suficientes que possam ser reconduzidos ao tipo legal do crime de coacção sexual, em virtude de as declarações da assistente serem incertas, imprecisas, contraditórias, desconexas e incoerentes, nada tem que ver, no caso dos autos, com uma suposta “insuficiência da matéria de facto” p
CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · ELEMENTO OBJECTIVO DO CRIME
1. Não são penalmente relevantes a mera lesão da susceptibilidade pessoal, a indelicadeza, a grosseria ou a falta de educação já que uma conduta pode ser censurável em termos éticos, deontológicos ou disciplinares e não ser censurável em termos penais. 2. O critério a utilizar para aferir do carácter atentatório da liberdade sexual das propostas de carácter sexual é o da sua gravidade, atento o di
ERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA
I - No âmbito do artigo 379.º CPPenal está em causa, tão só, a nulidade decorrente dos fundamentos aqui especifica e concretamente previstos. II - Não deve confundir-se o regime da nulidade estabelecido no artigo 379.º CPPenal para a falta de fundamentação, no caso das razões de Direito, como uma das causas de nulidade da sentença, com a vertente da discordância que envolva as razões e os fundamen
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE LEGAL · RESTRIÇÃO A PARTE DA ACUSAÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A teleologia da instrução é evitar a submissão do caso a julgamento; II - Esse desiderato também se alcança nos casos em que o arguido vê reduzido o objeto do julgamento por via de uma decisão de não pronúncia quanto a uma parte dos crimes pelos quais foi acusado.
ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão quando a factualidade apurada e descrita nos autos permite concluir, por si só, pelo preenchimento pelo arguido dos elementos objectivo e subjectivo do crime de abuso sexual de crianças pelo qual foi condenado; - Não há contradição insanável entre os factos provados e os não provados, quando se deu como não provado que
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE
I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS · ERRO VICIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A ausência de antecedentes criminais e uma boa inserção social, familiar e profissional constituem naturalmente aspetos que induzem em geral a um abaixamento da medida das penas. 2. O agente de abusos sexuais de crianças ou adolescentes vulneráveis é todavia alguém que frequentemente não tem quaisquer especiais dificuldades nas demais dimensões da sua
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PENA ACESSÓRIA · INOVAÇÃO · DUPLA CONFORME
I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos de prisão, abrangendo essa inadmissibilidade o juízo condenatório pelos crimes de importunação sexual e de abuso sexual de crianças, as respetivas penas e, por decorrência, a questão de insuficiência da
ERRO-VÍCIO · ERRO DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O crime de abuso sexual de crianças, previsto no artigo 171.º, n.º 1, do Código Penal, tutela a autodeterminação sexual do menor de 14 anos, enquanto bem jurídico cuja protecção assenta na presunção de existência de incapacidade para a prestação de um consentimento livre e esclarecido – é, assim sendo, um crime de perigo abstracto. II – A distinção
CRIMES DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · COMUNICAÇÃO A QUE ALUDE O ARTIGO 358º Nº 1 DO CPP · CRIMES DE TRATO SUCESSIVO
1. Quando da prova produzida em audiência não se logra demonstrar em que dias concretos os actos ilícitos foram praticados pelo arguido, se, contudo, for possível demonstrar essa prática e localizar os mesmos, num lapso temporal coincidente com o período de tempo constante da pronúncia, esta mudança factual não constitui uma qualquer surpresa para o arguido. 2. Essa alteração da delimitação tempor
ASSISTENTE · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal entendeu que, sendo a injúria crime de natureza particular, o prosseguimento do procedimento depende de constituição de assistente e dedução de acusação particular, impondo-se o ónus de requerer a constituição como assistente no prazo peremptório de 10 dias após notificação (CPP, arts. 50.º e 68.º, n.º 2), sob pena de preclusão, conforme o AUJ n
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · VÍCIOS
I - O recurso interposto para o STJ “visa exclusivamente o reexame de matéria de direito, sem prejuízo do disposto nas als. a) e c) do n.º 1 do art. 432.º” pelo que o recurso nessa parte o recurso é inadmissível. Todavia o STJ pode conhecer dos mesmos vícios oficiosamente, quando “se torne imperioso e indispensável para proferir a decisão de direito”. II - Sendo tais vícios apontados ao acórdão da
CRIME DE COAÇÃO SEXUAL · PRESSUPOSTOS · CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · CONCEITO
I – Se o arguido recorrente nem sequer impugna especificadamente a medida concreta da pena (art.412º, nº2, do CPP), então, não é necessário o relatório social para a sua determinação, nos termos do art.370º, do CPP. II – Não basta ao arguido recorrente alegar que o relatório social era necessário para o efeito, sem concretizar e explicar os factos relevantes que nesse sentido pretende revelar ati
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
I - É admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que, revogando decisão absolutória da 1.ª instância, condene o arguido, por ocorrer agravamento da sua posição processual (artigos 432.º, n.º 1, al. b), e 400.º, n.º 1, al. e), do CPP). II - O recurso para o STJ de acórdão da Relação proferido em recurso tem por objeto exclusivo o reexame da matéria de direito (art. 434.º do CPP), sendo
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE
I - Extinto o procedimento criminal por prescrição, em relação a algum ou alguns dos diversos crimes que integram o objeto do processo, a manutenção dos factos integradores dos crimes prescritos dependerá da relevância que ainda tiverem para a decisão da causa. II - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinaçã
PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
I - A reinquirição da testemunha em julgamento só excecionalmente deve ser efetuada, nos termos do art.271º, nº8, do Código Processo Penal e art.24º, nº6, da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro, não dependendo desta a adequada valoração das declarações antes prestadas para memória futura. II - A moldura penal abstrata da pena única acessória deve ser encontrada no nº2, do art.77º, do Código Penal
RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · COAÇÃO SEXUAL · DEVASSA DA VIDA PRIVADA
I. Um cúmulo jurídico de penas subordina-se ao regime dos artigos 78º e 79º do Código Penal, considerados, igualmente, no que concerne ao “facto único” os critérios a que se referem os artigos 40º e 71º do mesmo diploma, ou seja, o limite estabelecido pela ponderação da culpa, em conjugação com necessidades de prevenção geral e especial. II. No caso não se vislumbra que os critérios pelos qua
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.