Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 140.º Aborto

EM VIGOR
1 - Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 2 - Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até 3 anos. 3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S110-12-2025MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE · AUDIÊNCIA

    I. entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso p

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S112-11-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · RENOVAÇÃO

    I. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso

  • TRE432/24.9GTABF.E125-06-2025RENATA WHYTTON DA TERRA

    PENA DE MULTA · DETENÇÃO · DESCONTO · SENTENÇA CONDENATÓRIA

    I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder ao “desconto” dos dias de detenção ou prisão sofridos pelo arguido, esse desconto deve ser feito em sede de sentença condenatória. II - No caso de aplicação de pena de multa, o “desconto” tem que ser feito na sentença condenatória, pois implica um juízo valorativo que corresponde ainda ao processo de determinação da pena

  • TRG40/11.4GAAFE.G318-12-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE ESCRAVIDÃO · CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS · CRIME CONTINUADO

    1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal tem ínsita a ideia de que a vítima é “uma coisa” ou “um objecto”, algo sobre o qual se exerce um direito de propriedade. 2. Antes da reforma penal de 2007, a exploração laboral não integrava a o tipo objectivo da crime de tráfico de pessoas previsto no art. 160.º do Código Penal. 3. Ainda que os actos de aliciamento ou recrutamento t

  • STJ2150/22.3T8TVD.L1.S109-07-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    HOMICÍDIO · PROGENITOR · DOENÇA MENTAL · INIMPUTABILIDADE

    I – O artigo 2034.º do Código Civil, que consagra um elenco de causas de indignidade sucessória, não admite uma analogia livre, mas uma analogia mais limitada, a partir de alguma das causas previstas na lei. Por outras palavras, é permitida analogia legis, mas não a analogia iuris. II - Estamos perante uma questão de direito civil, de pendor marcadamente ético e moral, não sendo, portanto, aplic

  • STA0425/06.8BERG02-05-2024SÃO PEDRO

    RECLAMAÇÃO

  • STA0425/06.8BEBRG29-02-2024SÃO PEDRO
  • TRL2150/22.3T8TVD.L1-705-12-2023EDGAR TABORDA LOPES

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL DE FACTOS PROVADOS · CAPACIDADE SUCESSÓRIA · INDIGNIDADE

    I – Em face do teor dos artigos 623.º e 624.º do Código de Processo Civil) a factualidade dada como assente quanto aos pressupostos da punição, aos elementos do tipo legal e quanto às formas do crime, num processo penal, por homicídio, em que foi arguido aquele que é agora Réu num processo civil (em que se pede a sua indignidade para suceder à vítima), tem também aqui de se considerar assente, por

  • STJ10/21.4PJAMD.L1.S126-10-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A tentativa impossível, prevista no art. 23.º, n.º 3, do CP, tem lugar quando os atos de execução se dirigem a um objeto inexistente essencial à produção do resultado típico ou se utiliza um meio inidóneo para o atingir. II - Nestes casos, a conduta do arguido só não será punível se a inexistência do objeto ou inidoneidade do meio empregado for «manifesta» à data da prática dos factos. I

  • TRP871/22.0GBOAZ.P118-10-2023MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · NATUREZA · PENA DE PRISÃO · REGIME

    I – O regime da suspensão da execução da pena de prisão não é aplicável às penas acessórias, não sendo permitido o recurso à analogia, nem a qualquer tipo de interpretação que conduza a efeitos equiparados à analogia, no sentido de aplicar tal regime especial a penas distintas da pena de prisão e além do seu estatuído máximo. II – A suspensão da execução da pena é considerada uma pena autónoma de

  • TRL8561/19.4T9LSB.L1-503-10-2023ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO (ARTIGO 51º DA LEI Nº 58/2019) · PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS · ACESSO A FICHA CLÍNICA SEM CONSENTIMENTO DO VISADO

    I– O crime «Violação do dever de sigilo» previsto pelo artigo 51º, n.º1 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (anteriormente, artigo 47º, n.º1 da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro) tutela a protecção de dados pessoais. II– Trata-se de um tipo legal de crime que, num dos seus elementos objetivos, remete para uma outra lei não penal – a que prevê o segredo profissional –, resultando da conjugação de

  • TRP2751/16.9T9PRT.P114-12-2022PEDRO M. MENEZES

    CRIME DE HOMICIDIO NEGLIGENTE · CRIME DE ABORTO · CONCEITO DE "PESSOA"

    I - Para efeitos de aplicação das normas relativas à incriminação dos homicídios, só pode falar-se da existência de uma «pessoa» a partir do início do trabalho de parto. II - Deve ter-se por iniciado o trabalho de parto logo que se verifique a eclosão da contractilidade uterina dolorosa, regular em frequência e intensidade, dirigida, por regra, a lograr o completo apagamento e dilatação cervicais

  • TRG2284/20.9T8GMR-A.G108-04-2021ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INCAPACIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DO ADVOGADO · JUSTO IMPEDIMENTO · SUBSTABELECIMENTO

    Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do CIRE são aplicáveis as normas dos arts. 151º e 603º do CPC. - A incapacidade ou impossibilidade do advogado se deslocar ao tribunal para estar presente na audiência de julgamento, declarada, através de atestado médico, dias antes da data da diligência e quando já resulta de um prolongamento de tal estado, causador ant

  • TC202/202119-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ27466/19.2T8LSB.S125-06-2020MARGARIDA BLASCO

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - De acordo com o disposto no art. 77.º, n.º 1, do CP, quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. E se, depois de uma condenação transitada em julgado, se mostrar que o agente praticou, anteriormente àquela condenação, outro ou outros crimes, importará também proceder à determinação de uma única pena de

  • TRG629/10.9TAVRL.G211-06-2019AUSENDA GONÇALVES

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · ACTOS MÉDICOS · PROVA PERICIAL

    I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das leges artis da profissão dos arguidos (médicos), a prova pericial – especialmente a contida nos pareceres disponibilizados pelo Conselho Médico-Legal ou pelos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos – assume uma essencial e determinante importância na aferição da causa do resultado e da violação dos deveres d

  • TRL4622/15.7TDLSB.L1-322-05-2019VASCO FREITAS

    DIFAMAÇÃO · INJURIAS · EXCESSO DE PRONÚNCIA · SEGREDO PROFISSIONAL

    Sendo um texto publicado no site de … de acesso público não pode o mesmo estar sujeito a segredo de justiça. Assim, responde pelas afirmações feitas no mesmo, o seu autor desde que atentatórias da honra e consideração não só profissional como pessoal da assistente. A mensagem que um homem médio retira da afirmação de que a assistente no âmbito da sua esfera familiar é uma pessoa com “apetência”

  • TRL1286/15.1PELSB.L1-921-02-2019FILIPA COSTA LOURENÇO

    INQUÉRITO · RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    I-A força probatória das provas posteriormente produzidas em julgamento, não poderão deixar de considerar-se fortemente condicionadas e sugestionadas pelas circunstâncias, e pela forma em que decorreu a prévia “identificação fotográfica” dos então suspeitos e ora arguidos, feita pelo ofendido e uma testemunha, através de carta rogatória para o Reino de Espanha, onde lhes foi exibida uma ficha da e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.