Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 10.º Comissão por acção e por omissão

EM VIGOR desde 07/09/1998
1 - Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção adequada a evitá-lo, salvo se outra for a intenção da lei. 2 - A comissão de um resultado por omissão só é punível quando sobre o omitente recair um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado. 3 - No caso previsto no número anterior, a pena pode ser especialmente atenuada.

Jurisprudência

788 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3049/21.6T9BRG.G109-06-2026ANABELA ROCHA

    DIFAMAÇÃO AGRAVADA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · REDES SOCIAIS (FACEBOOK) · DIREITO À HONRA

    1 - Crime de Difamação vs. Liberdade de Expressão - Embora a liberdade de expressão seja um pilar dos Estados Democráticos, esta não é absoluta 2 - As publicações na rede social Facebook, acessíveis a um número indeterminado de pessoas, utilizando termos como "besta", "sacana", "bárbaro" e "terrorista" dirigidos ao assistente ultrapassaram o direito de crítica, constituindo um achincalhamento e u

  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TRL26/24.9PAMTJ-A.L1-526-05-2026JOÃO AMARAL

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NÃO TRANSCRIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) Desde que verificados os restantes requisitos, previstos no art. 13.º, n.º1, da Lei n.º 37/2015 de 05 de Maio, nada obsta, em abstrato, a que referida não transcrição da sentença condenatória possa ocorrer mesmo estando em causa um crime de violência doméstica.

  • TRL287/26.9PBFUN-A.L1-526-05-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • TRL256/24.3JDLSB.L1-512-05-2026JOÃO GRILO AMARAL

    PROVA POR RECONHECIMENTO · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · TENTATIVA · NÚMERO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - O auto de reconhecimento consubstancia um documento autêntico – art.363º nº2 do Cód.Civil, considerando-se como provados os factos materiais que dele constam enquanto a sua autenticidade, ou veracidade do seu conteúdo, não forem colocados em causa nos termos do art.169º do Cód.Processo Penal. II - Não basta a testemunha/reconhecedor afirmar que as co

  • TRG55/26.8YRGMR12-05-2026AUSENDA GONÇALVES

    EXTRADIÇÃO · ESTADO SUBSCRITOR DA CONVENÇÃO CPLP · FUNDAMENTOS DA OPOSIÇÃO

    I. De acordo com o artigo 3.º (com referência ao artigo 1.º) da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto (que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal), a extradição rege-se pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português, só havendo lugar à aplicação da lei da cooperação na falta ou na insuficiência desses instrumentos internaciona

  • TRG1178/15.4T8BRG-E.G112-05-2026PEDRO CUNHA LOPES

    MEDIDA TUTELAR DE INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a matéria de facto, são também aplicáveis os ónus previstos no art.º 412º, nºs 3) e 4), C.P.P. 2 - Incumpridos estes ónus, quer na motivação quer nas conclusões do recurso, deve o mesmo improceder nesta parte. 3 - As medidas tutelares educativas devem ser sempre aplicadas tendo em conta o interesse do menor e segundo os princípios d

  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • TRL1030/25.5TXLSB-A.L1-306-05-2026SOFIA RODRIGUES

    REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO · PESSOA COLECTIVA

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. Na remissão operada pelo corpo do artº 12º da Lei da Identificação Criminal, aprovada pela L. nº 37/2015, de 05.05, para a previsão dos nºs 5 e 6 do artº 10º, encontram-se abrangidos não apenas os fins nestes previstos, mas, também, a natureza jurídica de pessoa singular de quem pode requerer os certificados cujo cancelamento provisório seja, total ou

  • TRP3834/24.7T9AVR-B.P106-05-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO · CONSEQUÊNCIAS · IRREGULARIDADE

    I – O princípio do contraditório é um princípio estruturante do direito processual penal, assim como do processo civil, e só será plenamente cumprido quando se assegura à parte a possibilidade de se pronunciar, contrariando e discutindo, os factos que a afetem. II – O contraditório consiste na obrigatoriedade de ouvir o arguido, ou outro interveniente processual, antes de ser tomada uma decisão q

  • TRP100/24.1PCVCD-A.P129-04-2026AMÉLIA CATARINO

    NÃO TRANSCRIÇÃO DE CONDENAÇÕES NO CRC · ARTIGO 13.º · N.º1 DA LEI 37/2015

    I - A possibilidade do acesso ao Registo Criminal visa permitir às autoridades judiciárias (e às entidades previstas no artigo 8º) conhecer o passado criminal do arguido, permitindo-lhes dele extrair as devidas consequências legais, designadamente no âmbito da escolha e da determinação concreta da medida da pena. Todavia, ao consagrar no artigo 11º o regime de cancelamento das inscrições registada

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRL2234/23.0PBFUN.L1-923-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige o cumprimento rigoroso dos ónus previstos no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, designadamente a indicação dos concretos pontos de facto impugnados, das provas que impõem decisão diversa e das passagens das gravações relevantes, não sendo suficiente a remissão genérica para determinados depoimentos.

  • STJ2476/19.3T9VFR.P1.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DEVER DE GARANTE

    I - Atento o n.º 1 do art.º 377.º do CPP, havendo absolvição penal, só pode haver condenação em indemnização civil extracontratual, se os factos integrantes do objeto do processo na sua faceta penal, constitutivos da causa de pedir do pedido de indemnização civil estão provados, pois não pode a condenação ter por base factos diferentes dos imputados, mesmo que insuficientes para a condenação pelo

  • TC1239/202523-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC366/2623-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL1030/22.7T9MFR.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Se a convicção do julgador puder ser objectivável face aos critérios probatórios e se versão apresentada pelo recorrente for meramente alternativa e igualmente possível, deverá manter-se a opção do julgador, por força dos princípios da oralidade e da imediação da prova. A questão da mera opinião perante as provas produzidas (credibilidade da testemunha o

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRP729/22.2GBVNG-B.P108-04-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CERTIFICADO DO REGISTO CRIMINAL · CRIME · SENTENÇA · CONDENAÇÃO

    I - A possibilidade concedida pela lei da não transcrição da sentença em certificado do registo criminal requerido por particular (art.13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), tem como escopo evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime. II - Este normativo, porém, tem que ser conciliado com a lei que regula a idoneidade para o exercício da atividade a que o certificado

a mostrar 20 de 788

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.