Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 358.º Usurpação de funções

EM VIGOR desde 07/09/19981 alt.
Quem: a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade; b) Exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche; ou c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

334 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP65/25.2GTSJM.P108-07-2026PEDRO M. MENEZES

    CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO

    I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»

  • TC251/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ821/24.9T9AVR.P1.S129-04-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE

    I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.

  • TRL74/24.9TELSB-A.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ARRESTO · LEVANTAMENTO · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O arguido tem legitimidade para recorrer das decisões contra ele proferidas, não o podendo fazer se não tiver interesse em agir. II. A alegação do recorrente no sentido de que os bens arrestados pertencem à herança aberta por óbito do cônjuge, da qual não é herdeiro, demostra a sua evidente falta de interesse em agir, não estando em causa qualquer di

  • TRL64/24.1PHOER.L1-909-04-2026CRISTINA SANTANA

    CRIME DE VIOLAÇÃO · CONSTRANGIMENTO · COGNOSCIBILIDADE DA VONTADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O conceito de constrangimento, que integra o elemento objectivo no crime de violação, p. e p. nos termos dos artigos 164º, nº1 e 3, do C.Penal, terá que ser densificado e interpretado casuisticamente, sempre tendo presente a vontade cognoscível da vítima ( a que alude o nº 3 do artigo 164º. II – A cognoscibilidade da vontade, enquanto elemento do ti

  • TRL839/24.1JGLSB-A.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com

  • TRL201/24.6PBHRT.L1-510-03-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO · DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I. Da estrutura acusatória do processo penal (art.32º nº5 da Constituição da República Portuguesa) decorre que se impõe ao Ministério Público, enquanto acusador, a exposição total dos factos que imputa ao arguido, e, assim, a definição do objecto da acusação e, através dela, do próprio processo. II. É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do C

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • TRG16/25.4T9PRG-A.G110-03-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO

    1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do

  • STJ59/23.2T9ARC.P1-A.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso

  • TRL297/11.0TAPDL.L2-523-01-2026RUI COELHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Sumário: I - Da mesma forma que a suspensão da execução da pena não é uma faculdade, um arbítrio do julgador, uma decisão meramente opinativa e se impõe sempre que se verifiquem as condições definidas, também a revogação só deverá ocorrer se as finalidades da punição não tiverem sido alcançadas com os termos fixados para a suspensão. II - Não basta a constatação objectiva da prática, pelo Conden

  • TRE174/17.1IDFAR.E116-01-2026CARLA OLIVEIRA

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICÁVEL · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · COMUNICAÇÃO

    I - prazo de prescrição do procedimento criminal aplicável aos crimes de fraude fical não é de todo o prazo previsto no art. 21º do RGIT, mas outrossim o prazo de prescrição do procedimento criminal previstos no Cód. Penal por remessa do disposto no art. 21º nº 2 do RGIT. II - A defesa dos arguidos centrou-se na imputação de 18 crimes de fraude qualificada, em concurso real, ou seja, independente

  • TRL446/23.6PBCSC.L1-918-12-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · RECEPTAÇÃO · DOLO · NEGLIGÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O tribunal está vinculado ao thema decidendum definido pela acusação ou pela pronúncia, que deve manter-se inalterado até ao trânsito em julgado da condenação, como forma de assegurar a plenitude da defesa, garantindo ao arguido que apenas tem de defender-se dos factos acusados e não de outros e que apenas por esses factos poderá ser condenado, mas tal

  • TC797/202518-12-2025Afonso Patrão
  • TRP1233/19.1T9VFR.P117-12-2025ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · REQUISITOS · QUEIXA · LEGITIMIDADE

    I – Comete o crime de acesso ilegítimo quem acede à base de dados do registo de automóveis, credenciado para o fazer apenas no âmbito das suas funções, tal como sucede com os militares da GNR, com o propósito de obter informações sem justificação legal ou funcional ou sem autorização dos titulares dos dados. II – Sendo o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. um instituto público integrado

  • STJ176/19.3GBETR.P1-A.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I. É requisito substancial de admissibilidade do recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a oposição expressa entre a decisão recorrida e o acórdão de fixação de jurisprudência, quanto à mesma questão de direito, perante idêntica situação de facto. II. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que a oposição expres

  • TRL91/24.9EALSB-A.L1-504-11-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    BUSCA A CONSULTÓRIO MÉDICO · SIGILO PROFISSIONAL · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES

    Sumário: 1 – A norma respeitante ao art. 177.º, n.º 5 do Código de Processo Penal visa tutelar a relação médico-paciente e o correspondente sigilo profissional, sendo sujeito ativo o profissional de saúde e sujeito passivo o paciente, acautelando-se a reserva da intimidade da vida privada deste último. 2 – Não estando estabelecida qualquer relação deste tipo, pois que não constam dos autos quais

  • TRP4149/22.0T9GDM.P129-10-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    ART.º 367 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL · CONCURSO APARENTE COM FALSAS DECLARAÇÕES

    I - A prática do crime de falsas declarações, sendo instrumental para a prática do crime de favorecimento pessoal, remete-nos para uma relação de subsidiariedade reveladora do concurso aparente verificado entre ambos os tipos legais; II - Nos casos em que a alteração não substancial, operada ao abrigo do art.º358 n.º 3 do C.P.P, se traduz na mera alteração da qualificação jurídica dos factos desc

  • TRG1197/17.6T9BCL.G128-10-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    PROVA PROIBIDA · LEI DO CIBERCRIME · ACESSO AOS METADADOS · INTERNET PROTOCOL ADRESS

    I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022, que decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º conjugada com o artigo 6.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho e da norma constante do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, não fiscalizou, nem censurou quaisquer outras normas, nem outros diplomas legais que s

  • TRL589/25.1PBOER-A.L1-923-10-2025CRISTINA SANTANA

    COACÇÃO SEXUAL · VIOLAÇÃO · IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · CONSTRANGIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O conceito de constrangimento, que integra o elemento objectivo nos crimes de coacção sexual, p. e p. pelo artigo 163º, nºs 1 e 3, violação, p. e p. nos termos dos artigos 164º, nº1 e 3, e importunação sexual, p. e p. pelo artigo 170º, todos do C.Penal, terá que ser densificado e interpretado casuisticamente, sempre tendo presente a vontade cognoscíve

a mostrar 20 de 334

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.