Jurisprudência
755 acórdãos aplicam este artigoBURLA TRIBUTÁRIA · ART. 14.º DO RGIT · CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO NO CASO DE PLURALIDADE DE ARGUIDOS COM PENA SUSPENSA
I - Com a incriminação da burla tributária protege-se o património do Estado e da Segurança Social. Trata-se de crime que se executa por meio de erro ou engano sobre realidades factuais que o agente deturpou. II - Diversamente do crime de burla comum, a burla tributária não exige a astúcia na criação do engano, bastando-se com as falsas declarações, a falsificação ou viciação de documento ou o re
PARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR
I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser
INCUMPRIMENTO DE DEVERES IMPOSTOS COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
I - Os deveres impostos ao condenado eram perfeitamente razoáveis e exigíveis: comparecer a entrevistas periódicas, colaborar com técnicos de reinserção social, e procurar ativamente trabalho. Nenhum destes deveres excede o que seria esperável de qualquer cidadão que genuinamente pretenda ressocializar-se e o cumprimento destes deveres foram bastas vezes recusados pelo condenado, ainda que tendo b
RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I - Se, à data da elaboração do cúmulo jurídico, em conhecimento superveniente do concurso, se mostrar decorrido o tempo de suspensão da execução das penas aplicadas - o qual se conta a partir do trânsito em julgado da decisão que aplica a pena de substituição (art. 50.º, n.º 5, do CP) - não deverão estas ser consideradas sem previamente ser averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de ext
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
I - Os recorrentes pretendem, com este recurso, que o despacho que revogou a suspensão das penas que lhes haviam sido preteritamente impostas, seja, por sua vez, revogado, assim como o acórdão do tribunal da Relação que o confirmou (aproveita-se para se esclarecer o recorrente que não compete sequer a este STJ, no âmbito do recurso extraordinário de revisão, proceder a qualquer revogação ou altera
TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico de estupefacientes cometido em estabelecimento prisional - não é de funcionamento automático. II. Quando a conduta do arguido não preenche a previsão daquele art. 24º/h) - por não se verificar a dimensão ou expressão agravante aí pressuposta -, a mesma não tem de integrar forçosamente a previsão do art. 21º do mesmo diploma, podendo se
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS
I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica
SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÃO · ADEQUAÇÃO · PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Do n.º 1 do art. 51.º do Código Penal retira-se o seguinte vector fundamental da suspensão da execução da pena de prisão sob o cumprimento de deveres: reparar “o mal do crime”. No caso concreto, “o mal do crime” traduz-se nas consequências materiais decorrentes da prática do crime, e, no caso concreto, corresponde à viatura desaparecida e ao seu valor, p
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es
PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) A revogação da suspensão da execução da pena não é um efeito automático da condenação pela prática de crime no período da suspensão ou do não cumprimento dos deveres ou regras de conduta e do plano de reinserção social, sendo sempre necessário avaliar se o comportamento posterior do condenado demonstrou, de forma irremediável, que as finalidades preven
PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO
I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÃO DE ENTREGAR QUANTIA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · NÃO CUMPRIMENTO DESSE DEVER · SITUAÇÃO DE DEBILIDADE ECONÓMICA DO CONDENADO
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do § 1.º do artigo 56.º CP, é o que resulta de uma atitude particularmente censurável, de descuido ou leviandade, incluindo, obviamente, a colocação intencional em situação de não cumprir os deveres e regras de conduta impostos como condição da suspensão da execução da pena de prisão. II. A revogação
PENA ACESSÓRIA · DEVERES E REGRAS DE CONDUTA · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA · CUMULAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Como ensina PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE, «A pena acessória é a consequência jurídica do crime aplicável ao agente imputável em cumulação com uma pena principal, mas cuja autonomia se manifesta porque (1) a sua aplicação depende da alegação e prova de pressupostos autónomos, relacionados com a prática do crime (2) a sua aplicação depende da valoração d
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · VÍTIMA · ABRANGÊNCIA
I - Com a Lei n.º 59/2007, de 04.09, o legislador penal alargou o âmbito da protecção do artigo 152º do CP, passando a nele estarem incluídas situações de violência doméstica que envolvam ex-cônjuges e pessoas de outro ou do mesmo sexo que mantenham ou tenham mantido uma relação análoga à dos cônjuges. II - Não quer isto dizer, naturalmente, que se possa aceitar um generalizado e ilimitado recurs
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA SUSPENSÃO
1. A revogação da suspensão da execução de uma pena de prisão exige que se infirme definitivamente o juízo de prognose que a baseou e/ou que a manutenção de tal pena ponha em causa o limite mínimo de defesa do ordenamento jurídico. 2. A alínea b) do nº 1 do artigo 56º do CP não exige que o novo crime pelo qual veio o condenado a ser punido tenha a mesma natureza do crime punido com a pena suspensa
LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE
I.A liberdade condicional, por não se traduzir num cumprimento em meio prisional, não significa e nem pode ser encarado, quer pelos tribunais, quer pelos condenados e, muito menos, pela sociedade em geral, como uma forma de clemência legislativa ou um sinal de enfraquecimento do sistema de justiça, mas como uma autêntica medida destinada a reinserir e a preparar o condenado para a vida em sociedad
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO · CULPA · PREVENÇÃO GERAL E ESPECIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Não são considerações de culpa que interferem nesta decisão de suspender ou não a execução de pena de prisão, mas apenas razões ligadas às finalidades preventivas da punição, sejam as de prevenção geral positiva ou de integração, sejam as de prevenção especial de socialização, estas acentuadamente tidas em conta no instituto em análise, desde que satisfe
RECURSO PER SALTUM · PERDÃO · ROUBO · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I. O crime de «roubo simples», p. e p. no artigo 210.º, n.º 1, do CP, encontra-se excluído do âmbito de aplicação do perdão concedido nos termos da Lei 38-A/2023, por se incluir na alínea g) do artigo 7.º, conforme resulta da conjugação desta disposição com as dos artigos 1.º, al. j), e 67-A, al. b), do CPP. II. Incidindo o perdão sobre a pena única (art.º 3.º, n.º 4, da Lei 38-A/2013), estando
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CASO JULGADO FORMAL
I. O cúmulo jurídico abrangeu pena de prisão efectiva e penas de prisão suspensas na sua execução por imposição de acórdão do Tribunal da Relação do Porto que decidiu conceder provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e revogar o despacho que havia decidido não proceder à realização do cúmulo jurídico das penas e determinou “que pelo tribunal a quo seja proferido novo despacho a sub
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.