Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 276.º Instrumentos de escuta telefónica

EM VIGOR
Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer título, transportar, distribuir ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente destinados à montagem de escuta telefónica, ou à violação de correspondência ou de telecomunicações, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1450/202514-01-2026Joana Fernandes Costa
  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL555/20.3SLLSB-A.L1-924-10-2024MANUELA MARQUES TROCADO

    CORRECÇÃO · DECISÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I. O art. 380º do Código de Processo Penal prevê um processo de correção de sentença extensível aos atos decisórios do art. 97º, neles se incluindo decisões do Ministério Público, quando o acto decisório contiver lapso, obscuridade ou ambiguidade, cuja modificação não importe modificação essencial. II. O facto de o Ministério Público ter proferido uma peça processual a que denominou “acusação”, n

  • TRP4941/21.3T9PRT-D.P103-05-2023WILLIAM THEMUDO GILMAN

    INQUÉRITO · SUSPENSÃO DO PRAZO · DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO · SEGREDO DE JUSTIÇA

    I - O prazo do inquérito é único, não se interrompe nem suspende, ressalvadas as exceções consagradas na lei (artigos 282º do CPP, 7º da Lei 21/2007 e 276º, n.º 5 do CPP), ou seja, nos casos de suspensão provisória do processo, remessa do inquérito para o mediador penal ou expedição de carta rogatória. II - A DEI, decisão europeia de investigação em matéria penal, não é uma carta rogatória. III

  • TRG630/21.7JABRG-B.G120-03-2023ANTÓNIO TEIXEIRA

    ACUSAÇÃO PÚBLICA · DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME · PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · REMISSÃO PARA DOCUMENTOS

    I – Atento o disposto no Artº 283º, nº 3, al. b), do C.P.Penal, a acusação a proferir pelo Ministério Público deve conter com precisão a descrição dos factos da vida real que configuram o acontecimento histórico que teve lugar, socialmente relevante e tipificado pela ordem jurídica, e que correspondam aos elementos constitutivos do tipo legal de crime, com grau de exigência que se compatibilize co

  • STJ2172/17.6YRLSB.S129-09-2022RIJO FERREIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · REGISTO CIVIL · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I. A sentença estrangeira que regula os efeitos patrimoniais do divórcio de nacional português não pode ser revista em Portugal sem que se mostre previamente inscrito no registo civil português aquele divórcio. II. A não ocorrência dessa circunstância constitui excepção dilatória a determinar a absolvição da instância.

  • TRP109/19.7TELSB-C.P110-03-2021MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO · CARTA ROGATÓRIA · SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS · LEI DE EMERGÊNCIA

    I – O n.º 5 do art. 276º do Cód. Proc. Penal prescreve: “Em caso de expedição de carta rogatória, o decurso dos prazos previstos nos n.ºs 1 a 3 suspende-se até à respectiva devolução, não podendo o período total de suspensão, em cada processo, ser superior a metade do prazo máximo que corresponder ao inquérito”. II - A carta rogatória e a DEI são instrumentos de comunicação entre serviços de just

  • TRL1861/20.2YRLSB-910-12-2020CALHEIROS DA GAMA

    SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO E CONFIRMAÇÃO · MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DE LIBERDADE · DURAÇÃO ILIMITADA

    I- O requerido, de nacionalidade portuguesa, reside na Dinamarca desde os 3 anos e 6 meses de idade, não solicitou a transmissão da sentença e certidão, e não deseja vir para Portugal, tendo a sentença a reconhecer também o condenado na expulsão a título definitivo da Dinamarca, com proibição de retorno, nos termos dos art. 22°, II, III e VI e art. 32° § 2, V, da Lei dos Estrangeiros, com o fundam

  • TCAN02931/16.7BEAVR13-12-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    ATRASO A JUSTIÇA; INQUÉRITO CRIME; INDEMNIZAÇÃO; ILICITUDE.

    1. Tendo o inquérito dirigido contra o Autor dado lugar à acusação decorridos menos de dois meses sobre a data do início do processo crime, com a sua constituição como arguido, não se pode considerar, independentemente do tempo decorrido contra outros suspeitos, ter havido demora na realização da Justiça, no caso em que apenas se põe em causa a demora do processo até à acusação. 2, Inexistindo

  • TRE4275/15.2T9STB.E110-09-2018ANA BARATA BRITO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · REJEIÇÃO DO RECURSO

    I – Não revelando a sentença a mínima incorrecção na percepção do episódio de vida em apreciação, sempre de acordo com as provas produzidas em julgamento, que se mostram devidamente apreendidas, percebidas e avaliadas de acordo com os princípios da livre apreciação e do in dubio pro reo, como se impunha, justifica-se uma adesão ao juízo absolutório, no sentido e nos limites consentidos pelo artigo

  • TC1128/1303-02-2015Fernando Ventura
  • TRE201/07.0GALGS.E124-06-2014MARIA LEONOR ESTEVES

    SEGREDO DE JUSTIÇA · PRORROGAÇÃO

    I - A sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve ser feita sem soluções de continuidade, não sendo admissível, perante o quadro legal vigente, deixar o processo retomar o seu carácter público para tempos depois regressar ao regime de segredo de justiça através dos mecanismos de dilação previstos no n.º 6 do art. 89.º do Código de Processo Penal. II - Prorrogar significa prol

  • TC1153/201306-03-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TRP134/12.9GBVNG-B.P125-09-2013MOREIRA RAMOS

    INQUÉRITO · PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO · SEGREDO DE JUSTIÇA

    I - Do cotejo dos artigos 89º, n.º 6 e 276º, ambos do CPP, resulta evidente que, desde que ultrapassados os prazos de duração máxima do inquérito, os sujeitos processuais, nos quais se incluiu o arguido, terão acesso aos autos, excepto se existir o adiamento de acesso, eventualmente prorrogável. II - Neste contexto, e independentemente da ocasião em que foi proferido o despacho que validou o requ

  • TC12/1212-07-2012Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TCAS06240/1002-06-2010FONSECA DA PAZ

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES. · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO PRAZO

    I – O falecimento do A. de acção administrativa especial dá lugar a suspensão da instância logo que seja junto documento que prove esse falecimento, salvo se a morte dessa parte tornar impossível ou inútil a continuação da lide. II – Não estando sujeito a prazo, o incidente de habilitação pode ser intentado enquanto não se verificar a deserção da instância. III – Não ocorre a impossibilidade

  • TRE216/08.1JASTB-A.E101-10-2009GILBERTO CUNHA

    SEGREDO DE JUSTIÇA · INQUÉRITO · PRAZO

    1. Como se evidencia dos arts. 86.º, n.º 3, e 89.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, a determinação da aplicação, ao processo, do segredo de justiça está indissoluvelmente ligada ao inquérito, rectius, ao seu prazo máximo; vale por dizer que somente nesse prazo pode ser determinada a aplicação, ao processo, do segredo de justiça, de modo que, ultrapassado este, jamais (não havendo, naturalmente,

  • TRP084134323-04-2008CUSTÓDIO SILVA

    SEGREDO DE JUSTIÇA · INQUÉRITO · PRAZO

    A aplicação do segredo de justiça nos termos do nº 3 do art. 86º do Código de Processo Penal só pode ter lugar dentro do prazo de conclusão do inquérito.

  • TRL001212511-03-1997PULIDO GARCIA

    TRANSPORTE ABUSIVO · UTILIZAÇÃO SEM TÍTULO · TRANSPORTE SEM TÍTULO · TRANSPORTE FERROVIÁRIO

    Em caso de utilização de transporte público sem título válido, tendo o Ministério Público, titular da acção penal, considerado estar-se perante mera transgressão, deduzindo a correspondente acusação, o juiz deve designar dia para julgamento, não lhe sendo lícito sindicar aquela actuação do M.P., por entender dever realizar-se inquérito com vista ao apuramento de dolo.

  • TC319/9223-03-1994Rel. Cons. Ribeiro Mendes

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.