Jurisprudência
290 acórdãos aplicam este artigoTRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ
COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação constitui uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo 123º do Código de Processo Penal, a qual, se estiver sanada, não conduz à nulidade da sentença prevista no artigo 379º nº 1 al. a) do Código de Processo Penal.
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · ELEMENTOS DO TIPO · MEDIDA DA PENA
Sumário: I- O que é pedido ao recorrente que invoca a existência de erro de julgamento é que aponte na decisão os segmentos que impugna e que os coloque em relação com as provas, concretizando as partes da prova gravada que pretende que sejam ouvidas (se tal for o caso), quais os documentos que pretende que sejam reexaminados, bem como quaisquer outros concretos e especificados elementos probatór
LIBERDADE CONDICIONAL · ARREPENDIMENTO · JUIZO DE PROGNOSE
(da responsabilidade da Relatora) I. Num quadro de saúde como o que apresenta nestes autos, que debilita necessariamente o arguido, valem mais as suas acções do que podem valer as suas palavras. II. Nem sempre a verbalização de arrependimento, censura e constrição têm conteúdo psicológico de verdade. Pelo contrário, os Tribunais estão cheios desses automatismos estéreis. III. Automatismos que e
ART.º 340.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O poder-dever previsto no art.340º do CPP encontra-se circunscrito a critérios de necessidade e de antevisão que à data e no contexto do julgamento, tornem possível o prognóstico de que certo meio de prova a produzir terá um previsível sucesso para o futuro esclarecimento de determinado facto II - Seja pela prévia alusão ao conteúdo de um documento ainda não existente nos autos ou da razão d
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO · RESIDÊNCIA DO FILHO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I - Nos termos do disposto no art. 42º, da Lei n.º 141/2015, de 08/09, que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), quando o acordo ou a decisão final atinente à regulação das responsabilidades parentais não sejam cumpridos por ambos os pais, ou por terceira pessoa a quem a criança tenha sido confiada, ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que estiver
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMA DE CAÇA
I - Uma vez que no caso subjudice as penas parcelares aplicadas ao arguido são todas elas não superiores a 8 anos de prisão, com excepção da pena única que foi fixada em 8 anos de 10 meses de prisão, só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão confirmatória da Relação relativamente à pena única aplicada ao arguido (Cfr., entre muitos outros, os Acórdãos do Supremo Tribuna
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · RECURSO PENAL · SUBSTITUIÇÃO
I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena deve atender-se à globalidade daquele e não apenas à parte que o assistente efetua uma acusação alternativa; II. No nosso sistema processua
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO AGRAVADO · INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE CONSUMIDORES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do Dec.-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, radica na necessidade de assegurar as finalidades de reabilitação e ressocialização de quem se encontra, entre outras situações, internado em instalações de serviços de tratamento de consumidores de droga, de reinserção social, e de serviços ou instituições de acção social, e sujeito às respectiv
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO
I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas caraterísticas e circunstâncias de utilização não ficaram apuradas, não evidencia a particular perigosidade legalmente reclamada, relativamente a qualquer outra arma de fogo comumente usada para matar, pese
RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CRIME CONTINUADO
I – As nulidades da sentença/acórdão, os vícios previstos no artigo 410º, n.º 2, do CPP, pelo menos da fase da sua indagação e deteção e os princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo ainda que relevantes transversalmente no âmbito da produção e valoração da prova, são de índole essencialmente jurídica, cuja verificação se traduz, de algum modo, numa violação do princípio da livre a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO PARCIAL
I – Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 400º, n.ºs 1, als. e) e f), e 432º, n.º 1, al. b), ambos do CPP, não é admissível recurso para o STJ da decisão do tribunal da relação que confirme, ainda que in mellius e mesmo in pejus, no caso daquela al. e), a decisão condenatória do tribunal de primeira instância quanto às penas concretamente aplicadas não superiores a 5 nem a 8 anos de pr
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA · RECIPROCIDADE DAS AGRESSÕES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I–Não sendo o recurso um novo julgamento, mas um mero instrumento processual de correção de concretos vícios praticados e que resultem de forma clara e evidente da prova indicada pelo recorrente, é patente a necessidade de impugnação especificada com a devida fundamentação da discordância no apuramento factual, em termos de a prova produzida, as regras da lógica e da experiência comum, imporem div
RECURSO PER SALTUM · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
I- Face ao disposto nos art.ºs 77.º 1 e 78.º 1 e 2 do Código Penal, o trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita os factos das condenações a considerar no concurso real de crimes, ficando afastados desse concurso os cometidos posteriormente, sendo que, após aquele trânsito haverá sucessão de crimes e de penas, que poderão dar origem a outras penas conjuntas. Assim, perante uma plura
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PERDA DE INSTRUMENTOS · PRODUTOS E VANTAGENS
I – Sem que o arguido invoque os concretos argumentos jurídicos e/ou meios de prova que podia ter oferecido em resultado da alteração não substancial apresentada, nem se vislumbrando que essa modificação tenha agravado as concretas consequências jurídico penais da conduta pela qual foi condenado, não é de reconhecer para efeitos do disposto no art.358º, nº1, do CPP, que aquela alteração teve relev
CRIME DE PECULATO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · REQUISITOS · PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
I – Para dar conhecimento ao arguido de uma alteração não substancial de factos, basta ao tribunal convocar o mecanismo do artigo 358º do CPP, não sendo necessário enunciar as razões probatórias para ter como indiciados os factos que comunica, pois disso há-de cuidar no momento próprio ao motivar futuramente os factos, aqueles comunicados ou os factos originais constantes da acusação, o que fará
CRIME DE INCÊNDIO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL · MANIFESTA INEPTIDÃO DO MEIO · JUÍZO EX ANTE
I. Recorrendo a um juízo ex ante, de prognose póstuma, e do ponto de vista de um observador normal, colocado nas circunstâncias concretas, se a ação do arguido não se apresenta adequada, manifestamente, para colocar em perigo o resultado típico, ocorre tentativa impossível da prática do crime. II. A tentativa impossível no caso não é, punível pois, muito embora os atos praticados pelo arguido sej
HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA · MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
I. Os crimes de perigo comum a que se refere a al. h) do n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal são os crimes previstos nos artigos 272.º a 286.º do mesmo Código, especialmente o incêndio, a explosão e outras condutas especialmente perigosas ou danos em instalações. O n.º 3 do artigo 86.º da Lei das Armas (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que revogou o artigo 275.º do Código Penal), aditado
a mostrar 20 de 290
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.