Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 95.º Revogação da liberdade para prova

EM VIGOR
1 - A liberdade para prova é revogada quando: a) O comportamento do agente revelar que o internamento é indispensável; ou b) O agente for condenado em pena privativa da liberdade e não se verificarem os pressupostos da suspensão da execução, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º 2 - A revogação determina o reinternamento, sendo correspondentemente aplicável o disposto no artigo 92.º

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRL3590/24.9YRLSB-510-07-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · REGIME DE SEMIDETENÇÃO · PENA MENOS GRAVOSA

    Sumário: I - Quando numa sentença proferida pela República Federativa do Brasil a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção, regime este sem paralelo no sistema jurídico penal português, a sua conversão tem de ser feita por pena menos gravosa que a prisão efetiva.

  • TRL64/19.3PALSB-A.L1-310-07-2025ALFREDO COSTA

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · INIMPUTABILIDADE · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO · MEDIDA DE SEGURANÇA

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Interpreta-se o artigo 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal como suficiente para assegurar o contraditório e o direito de defesa do arguido inimputável, mediante notificação ao respectivo defensor, afastando a nulidade por omissão de notificação pessoal. II. Distingue-se, com base nos artigos 95.º e 98.º do Código Penal, o regime jurídico da re

  • STJ21/25.0YFLSB08-07-2025JORGE LEAL

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO

    I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná

  • STJ3590/24.9YRLSB.S111-06-2025ANTERO LUÍS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXTRADIÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. O mecanismo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (condição de execução de sentenças penais estrangeiras) encontra-se regulado nos artigos 234.º e ss. do Código de Processo Penal e no artigo 100.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto. Este regime comporta a possibilidade de conversão de uma pena aplicada em tribunal estrangeiro, embora essa conversão encontre limites como o da

  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • TRE1796/21.1TXLSB-I.E120-05-2025JORGE ANTUNES

    LIBERDADE PARA PROVA · REVOGAÇÃO · PRESSUPOSTOS · AUDIÇÃO DE CONDENADO

    I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se ausentar sem justificar a sua conduta, tal, na realidade, equivale a uma situação de não comparência. Ou seja, não só se está perante um comportamento omissivo e manifestamente culposo e passível de censura por parte do recorrente, como o contraditório foi assegurado com a notificação ao seu defensor das razões da abertura do pr

  • TRL3590/24.9YRLSB-506-02-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PENA DE SEMIDETENÇÃO

    Não pode ser revista e confirmada uma sentença proferida pela República Federativa do Brasil quando a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção. Esta pena de semidetenção, face às suas características, sem paralelo no sistema jurídico penal português, não pode ser objeto de conversão em pena prevista na lei portuguesa.

  • TRG150/22.2GAVRM.G114-11-2023PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE INCÊNDIO · INIMPUTÁVEL · MEDIDA DE SEGURANÇA · PERIGOSIDADE

    I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica societária em função da perigosidade criminal associada ao agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico por este perpetrado não constitui o fundamento do decretamento da medida, assumindo tão-só um valor de indício ou prova da perigosidade. II - A medida de segurança almeja, primeiramente,

  • STJ3295/09.0TDLSB-A.S106-04-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · SENTENÇA CÍVEL · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP estabelece que, para a admissibilidade da revisão de sentença transitada em julgado, é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: i) a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença; ii) que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II - Impõe-se,

  • TRE324/18.0GAFAL-A.E105-04-2022MOREIRA DAS NEVES

    MEDIDA DE SEGURANÇA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO · ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA

    I. A previsão legal da medida de segurança de suspensão da execução do internamento encontra o seu esteio no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição. Com ela giza-se proporcionar ao agente as condições de prosseguir um tratamento em liberdade, que o mantenha equilibrado e, por essa via, controlada a perigosidade, que impedirá a repetição da prática de facto

  • STJ178/19.0JAGRD.C1.S115-07-2021MARGARIDA BLASCO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PENA PARCELAR · DUPLA CONFORME

    I- Estatui o art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, que não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. O acórdão do TRL foi proferido em recurso, confirmou a pena parcelar de 2 anos aplicada pelo tribunal de 1.ª instância, relativamente ao crime de detenção de arma proi

  • STJ524/18.3PBCTB.C1.S116-06-2021CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PENAL · MEDIDA DE SEGURANÇA · INTERNAMENTO · SUSPENSÃO

  • TRL1949/20.0YRLSB-524-11-2020JORGE GONÇALVES

    PENA DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO · BRASIL

    - Um cidadão condenado, na 12.ª Vara Federal, da Secção Judiciária Federal no Estado do Ceará, República do Brasil, a uma pena de reclusão, em regime aberto, baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado (artigo 36.º do Código Penal brasileiro), que supõe que o condenado possa, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra actividade autorizada (§ 1.º do artigo

  • TRE35/16.1GBRDD.E121-01-2020MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    FURTO QUALIFICADO · ARGUIDO INIMPUTÁVEL · MEDIDA DE SEGURANÇA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - Não invocando o assistente, no recurso que interpôs da sentença proferida nos autos, qualquer interesse específico e próprio, distinto da finalidade de «defesa social» que a aplicação da medida de segurança visa prosseguir – e cuja defesa compete ao Ministério Público –, no internamento do arguido, declarado inimputável perigoso - reportando-se a perigosidade a factos passíveis de integrar o c

  • TC586/201717-10-2019Fernando Ventura
  • TCAN00126/12.8BEMDL12-06-2019Frederico Macedo Branco

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; EQUIDADE; CONTRATO DE FACTO.

    1 – Determina o artigo 662º do Código de Processo Civil, sob a epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente, impuserem decisão diversa”. Na interpretação deste preceito, já na anterior versão (Artº 712º CPC), tem sido pacífic

  • TRE115/14.8NJLSB.E112-07-2018GOMES DE SOUSA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal quanto à admissibilidade da instrução, quanto à aceitação da tomada de declarações do assistente e quanto à eventual inquirição de uma testemunha, dependente apenas de um esclarecimento quanto à sua inquirição. II - Viola tal caso julgado um segundo despacho que – sem mais – contradita o despacho inicial quanto a tudo, negand

  • STJ2849/10.7TXPRT-T.S121-03-2018LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA · CUMPRIMENTO DE PENA

    1. Estando em causa uma alegada prisão ilegal, a concessão da providência de habeas corpus, enquanto garantia privilegiada do direito à liberdade constitucionalmente garantido (artigos 27.º, 28.º e 31.º da Constituição), deve fundar-se em ilegalidade proveniente de um dos fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 222.º do CPP, nomeadamente do facto de a prisão se manter para além dos prazos fixados

  • TCAS13342/1612-01-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · INVIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    Desde que ocorra a prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, com flagrante e grave abuso da função que exerce ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes, haverá inviabilização da manutenção da relação funcional, salvo se existirem factos concretos que diminuam seriamente o grau de censura jurídica e social em relação à infração praticada pelo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.