Jurisprudência
465 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA
I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Se os fundamentos em que assentam a alegação de nulidade por vício de competência pericial e nulidade do acórdão por falta de fundamentação, se traduzem em parcialidade na apreciação da prova, no confronto entre as perícias do foro psiquiátrico e da psicologia, então é manifesto que se não verifica qualquer das invocadas nulidades, sendo a questão apenas a de saber se a matéria de facto foi
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO
I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Nas operações de cúmulo jurídico, todas as anteriores penas parcelares regressam à sua unicidade. II. Asoma das penas impostas pela prática de 15 crimes, num único processo (quatro crimes de furto simples; sete crimes de furto qualificado; três crimes de falsificação de documento agravado; um crime de furto qualificado na forma tentada), ultrapassa os 25 anos de prisão, mas não pode deixar de
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por
ERRO DE JULGAMENTO · VÍCIOS DECISÓRIOS · IN DUBIO PRO REO · CRIME DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Tanto o crime de ameaça como o crime de coacção, tipificados, respectivamente, no art. 153º e no art. 154º do CP tutelam a liberdade de autodeterminação (de decisão e de acção), em todas as suas possíveis e legítimas manifestações que não as especificamente contempladas noutros tipos legais (v.g., como é o caso da liberdade sexual (protegida pelo art. 16
CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRECTA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Nos termos do nº 3 do art. 412º do CPP, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida e c) as provas que devem ser renovadas». A indicação dos factos que o recorrente entende q
MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso, abrange, exclusivamente, a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais previstos nos artigos 40º e 71º do CP, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas já não abrange a determinação, dentro daqueles parâmetros
ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alter
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · DECISÃO JUDICIAL · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - A providencia de habeas corpus (art. 223.º, n.º 4, do CPP) visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no art. 31.º, n.º 1, da CRP “Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal”. II - A petição a apresentar no STJ deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · FURTO QUALIFICADO
I – Na falta de preceito específico sobre a fundamentação da sentença de cúmulo jurídico por conhecimento superveniente do concurso, deverão ser respeitados os requisitos gerais da sentença, previstos no artigo 374.º do CPP, devendo a fundamentação, no caso, conter todos os factos que interessam à realização do concurso de crimes e à determinação da pena única. II - Embora a jurisprudência do STJ
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências
CRIME DE AMEAÇA · MAL FUTURO · CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · IDONEIDADE DA VIOLÊNCIA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que a conduta do agente provoque efectivo medo, receio ou inquietação, bastando-se com a sua idoneidade para atingir esse resultado, considerando-se, como adequada a provocar o mal previsto no tipo legal, a ameaça que, de acordo com a experiência comum, seja apta a ser interpretada pelo destinatário com foros de seriedade, independentemente de
SENTENÇA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÕES
Sumário: I - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; num caso, não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro, hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II - No entanto, como é evidente, a compreensão do “pensamento do juiz” não pode ser efectuada de modo estanque,
FUNCIONÁRIO · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Uma certa evolução jurisprudencial, espelhada nos acórdãos do STJ de Uniformização de jurisprudência n.º 1/2003 (falsificação de documento), 8/2006 (denúncia caluniosa) e 10/2010 (desobediência qualificada), corresponde ao entendimento de que deve haver uma maior abertura no acesso ao estatuto de assistente, tendo presente um conceito poliédrico do bem
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · MODO DE EXECUÇÃO DA PENA CONCRETA APLICADA
I – Se os recorrentes não impugnam a matéria de facto provada e se limitam a discordar da valoração que o tribunal faz dessa factualidade – nomeadamente o não ter considerado preenchidos os elementos de um crime ou não ter optado por certa pena ou a execução dela em certo regime – não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 410.º/2 do Código de Processo Penal, mas apenas eventual erro de
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ROUBO
I – Os artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, pacificamente entendidos, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não superiores a 8 anos de prisão e,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.