Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aquisição de imóveis As contrapartes centrais não podem adquirir imóveis que não sejam indispensáveis à sua instalação e funcionamento. CAPÍTULO II Participações qualificadas e divulgação de participações