Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 3.º

EM VIGOR
Sede As sociedades gestoras referidas no artigo 1.º têm sede estatutária e efetiva administração em Portugal. TÍTULO II Sociedades gestoras de mercado regulamentado e sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados CAPÍTULO I Objeto e participações