Artigo 44.º
EM VIGORRegulamentação
Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias:
a) Exercício da atividade de sociedades gestoras de câmara de compensação;
b) Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação;
c) Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro.
TÍTULO IV
Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários