Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 44.º

EM VIGOR
Regulamentação Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias: a) Exercício da atividade de sociedades gestoras de câmara de compensação; b) Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação; c) Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro. TÍTULO IV Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários