Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 362.º

EM VIGOR
Supervisão contínua A CMVM acompanha de modo contínuo a atividade das entidades sujeitas à sua supervisão, ainda que não exista qualquer suspeita de irregularidade.