Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 41.º

EM VIGOR
Transmissão e garantias A transmissão de direitos e a constituição de garantias sobre valores mobiliários regem-se: a) Em relação a valores mobiliários integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado onde se situa o estabelecimento da entidade gestora desse sistema; b) Em relação a valores mobiliários registados ou depositados não integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado em que se situa o estabelecimento onde estão registados ou depositados os valores mobiliários; c) Em relação a valores mobiliários não abrangidos nas alíneas anteriores, pela lei pessoal do emitente.