Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 31.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e publicação, em data prévia, dos regulamentos necessários à execução do disposto na presente lei. 3 - O disposto no n.º 5 do artigo 48.º-G do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, com a redação dada pela presente lei, é aplicável a partir de 3 de setembro de 2019. Aprovada em 4 de maio de 2018. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão. Promulgada em 12 de julho de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 16 de julho de 2018. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I [a que se refere a subalínea i) da alínea n) do n.º 2 do artigo 1.º] Regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1479/16.4T8LRA.C2.S1-A06-12-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    1. No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, nº 1, 312º nº 1, alínea a), e 314º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, nº 1, do Código Civil, incumbe ao investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.