Artigo 15.º
EM VIGORAditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
São aditados os artigos 31.º-A e 369.º-A ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«