Artigo 207.º
EM VIGORInjunções e cumprimento do dever violado
1 - ...
2 - O Banco de Portugal pode sujeitar o infrator à injunção de cumprir o dever em causa, de cessar a conduta ilícita e de evitar as suas consequências.
3 - Se as injunções referidas no número anterior não forem cumpridas no prazo fixado pelo Banco de Portugal, o infrator incorre na sanção prevista para as infrações especialmente graves.