Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 207.º

EM VIGOR
Injunções e cumprimento do dever violado 1 - ... 2 - O Banco de Portugal pode sujeitar o infrator à injunção de cumprir o dever em causa, de cessar a conduta ilícita e de evitar as suas consequências. 3 - Se as injunções referidas no número anterior não forem cumpridas no prazo fixado pelo Banco de Portugal, o infrator incorre na sanção prevista para as infrações especialmente graves.