Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 276.º

EM VIGOR
Compensação A compensação efetuada no âmbito do sistema de liquidação tem caráter definitivo e é efetuada pelo próprio sistema ou por entidade que assuma funções de câmara de compensação participante deste.