Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 136.º

EM VIGOR
Conteúdo comum do prospeto O prospeto deve, nomeadamente, incluir informações sobre: a) As pessoas que, nos termos do artigo 149.º, são responsáveis pelo seu conteúdo; b) Os objetivos da oferta; c) O emitente e a atividade por este desenvolvida; d) O oferente e a atividade por este desenvolvida; e) A estrutura de administração e fiscalização do emitente; f) A composição dos órgãos do emitente e do oferente; g) Os intermediários financeiros que integram o consórcio de colocação, quando exista.