Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quem, direta ou indiretamente, pretenda adquirir participação qualificada numa sociedade gestora de mercado regulamentado ou numa sociedade gestora de sistemas de negociação multilateral ou organizado deve comunicar previamente à CMVM o seu projeto de aquisição. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...