Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 199.º-A

EM VIGOR
[...] ... 1.º ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) A gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado; 2.º Serviços auxiliares: qualquer dos serviços referidos na secção B do anexo I da Diretiva 2014/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014; 3.º Instrumentos financeiros: qualquer dos instrumentos especificados na secção C do anexo I da Diretiva 2014/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014; 4.º ... 5.º Agente vinculado: uma pessoa singular ou coletiva que, sob a responsabilidade total e incondicional de uma única instituição de crédito ou empresa de investimento em cujo nome atua, promove serviços de investimento e/ou serviços auxiliares de serviços de investimento junto de clientes ou clientes potenciais, recebe e transmite instruções ou ordens de clientes relativamente a serviços de investimento ou instrumentos financeiros, coloca instrumentos financeiros ou presta aconselhamento aos clientes ou clientes potenciais relativamente a esses instrumentos ou serviços financeiros; 6.º ... 7.º ...