Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 398.º

EM VIGOR
Deveres profissionais Constitui contraordenação muito grave a violação de qualquer dos seguintes deveres: a) De segredo profissional; b) De segregação patrimonial; c) De não utilização de valores mobiliários, de outros instrumentos financeiros ou de dinheiro fora dos casos previstos em lei ou regulamento; d) De defesa do mercado.