Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 154.º

EM VIGOR
Natureza do Fundo de Garantia de Depósitos 1 - O Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. 2 - O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal. 3 - O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.