Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 350.º

EM VIGOR
Empréstimo de valores mobiliários 1 - Os valores mobiliários emprestados transferem-se para a titularidade do mutuário, salvo disposição contratual em contrário. 2 - O empréstimo de valores mobiliários para liquidação de operações de mercado regulamentado não se considera como atividade de intermediação financeira quando efetuado pela entidade gestora de mercado ou de sistema de liquidação ou pela contraparte central por esta acolhida.