Artigo 10.º
EM VIGOR[...]
1 - Quem pretenda deter participação qualificada em sociedade gestora de mercado regulamentado ou numa sociedade gestora de sistemas de negociação multilateral ou organizado, deve reunir condições que garantam a gestão sã e prudente daquela sociedade.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A CMVM pode, por regulamento, estabelecer os elementos exigíveis para a apreciação dos requisitos de gestão sã e prudente das sociedades gestoras de mercado regulamentado e das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizado.