Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 156.º

EM VIGOR
[...] 1 - A publicidade efetuada pelas empresas de seguros e pelas suas associações empresariais está sujeita à lei geral, sem prejuízo do regime especial que for fixado em norma regulamentar da ASF. 2 - A supervisão do cumprimento das disposições legais, regulamentares ou administrativas, gerais ou especiais, aplicáveis em matéria de publicidade das empresas de seguros e das suas associações empresariais compete à ASF. 3 - A ASF, relativamente à publicidade que não respeite as disposições previstas no n.º 1, e sem prejuízo das sanções aplicáveis, pode: a) ... b) ... c) ... 4 - ...