Artigo 156.º
EM VIGOR[...]
1 - A publicidade efetuada pelas empresas de seguros e pelas suas associações empresariais está sujeita à lei geral, sem prejuízo do regime especial que for fixado em norma regulamentar da ASF.
2 - A supervisão do cumprimento das disposições legais, regulamentares ou administrativas, gerais ou especiais, aplicáveis em matéria de publicidade das empresas de seguros e das suas associações empresariais compete à ASF.
3 - A ASF, relativamente à publicidade que não respeite as disposições previstas no n.º 1, e sem prejuízo das sanções aplicáveis, pode:
a) ...
b) ...
c) ...
4 - ...