Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 196.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As sociedades financeiras previstas nas subalíneas vii) a x) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º não estão sujeitas ao disposto nos artigos 102.º a 111.º, devendo os adquirentes de participações iguais ou superiores a 10 % do capital social ou dos direitos de voto de sociedade financeira não abrangida pelo título X-A comunicar esse facto ao Banco de Portugal, nos termos previstos no artigo 104.º, podendo, nesta situação, o Banco de Portugal exigir a prestação das informações a que se refere o n.º 4 do artigo 102.º e o n.º 3 do artigo 103.º e usar dos poderes previstos no artigo 106.º 3 - ...