Artigo 22.º
EM VIGORAlterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários
1 - São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual:
a) A epígrafe do capítulo II do título IV passa a denominar-se: «Mercados regulamentados, sistemas de negociação multilateral e sistemas de negociação organizados»;
b) É aditado o capítulo V ao título IV, com a seguinte redação: «Limites de posições, controlos de gestão e reporte de posições em derivados de mercadorias, licenças de emissão e respetivos derivados», que integra os artigos 257.º-E a 257.º-H;
c) É aditado o capítulo III ao título V, com a seguinte redação: «Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros», que integra o artigo 288.º-A;
d) A epígrafe da subsecção IV da secção III do capítulo I do título VI passa a denominar-se: «Contabilidade, registo e conservação de documentos».
2 - É aditada a subsecção VI-A à secção III do capítulo I do título VI com a seguinte redação «Política e procedimentos internos de aprovação de produção e distribuição de instrumentos financeiros», que integra os artigos 309.º-I a 309.º-N.
3 - É aditada a secção IV-A ao capítulo I do título VI, com a seguinte redação: «Negociação algorítmica, acesso eletrónico direto e membros compensadores», que integra os artigos 317.º-E a 317.º-I.