Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 77.º

EM VIGOR
Recusa do registo 1 - O registo é recusado nos seguintes casos: a) Não estar o facto sujeito a registo; b) Não ser competente a entidade registadora; c) Não ter o requerente legitimidade; d) Ser manifesta a nulidade do facto a registar; e) Ser manifesta a inadequação dos documentos apresentados; f) Ter o registo sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas. 2 - Quando não deva ser recusado, o registo pode ser lavrado como provisório por insuficiência documental. 3 - O registo lavrado como provisório caduca se a causa da provisoriedade não for removida no prazo de 30 dias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ291/17.8T8BGC.G2.S114-03-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO · BANCO

    I - Os deveres de informação do intermediário financeiro, ainda que se apresentem como próprios também de um estatuto profissional e por ele implicados, conformam de perto as relações entre o intermediário e o seu cliente. Trata-se de um modelo informativo de proteção. Está-lhe subjacente um entendimento material do princípio da autodeterminação, condição habitual da justiça dos contratos. II - E

  • STJ1479/16.4T8LRA.C2.S1-A06-12-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    1. No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, nº 1, 312º nº 1, alínea a), e 314º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, nº 1, do Código Civil, incumbe ao investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.