Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 136.º-A

EM VIGOR
Inserção por remissão 1 - É permitida a inserção de informações no prospeto por remissão para documentos publicados prévia ou simultaneamente e que pela CMVM tenham sido aprovados ou a ela tenham sido comunicados no âmbito dos deveres de informação de emitentes e de titulares de participações qualificadas em sociedades abertas. 2 - O prospeto deve incluir uma lista de remissões quando contenha informações por remissão. 3 - O sumário do prospeto não pode conter informação inserida por remissão. 4 - A inserção por remissão obedece ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril.