Artigo 212.º
EM VIGOR[...]
1 - Para cada mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado, a entidade gestora deve prestar ao público informação sobre:
a) ...
b) ...
2 - No caso de sistemas de negociação multilateral e de sistemas de negociação organizado, considera-se cumprido o dever estabelecido na alínea a) do número anterior se a entidade gestora se certificar de que existe acesso à informação em causa.
3 - ...
4 - ...
5 - ...