Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 22.º

EM VIGOR
Disposições transitórias 1 - As disposições previstas nos Regulamentos da CMVM n.os 4/2007 sobre Entidades Gestoras de Mercados, Sistemas e Serviços, e 5/2007 sobre Compensação, Contraparte Central e Liquidação mantêm-se em vigor em tudo o que não contrarie o regime aprovado pelo presente decreto-lei. 2 - As remissões legais ou contratuais para o Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2010, de 26 de maio, e 18/2013, de 6 de fevereiro, relativas às contrapartes centrais consideram-se feitas para as disposições correspondentes do regime jurídico das contrapartes centrais aprovado em anexo ao presente decreto-lei.