Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 93.º

EM VIGOR
Informações a prestar ao emitente A entidade gestora do sistema centralizado deve fornecer ao emitente informação sobre: a) A conversão de valores mobiliários escriturais em titulados ou destes em escriturais; b) Os elementos necessários para o exercício dos direitos patrimoniais inerentes aos valores mobiliários registados e para o controlo desse exercício pelo emitente.