Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 140.º-A

EM VIGOR
Aviso sobre disponibilidade do prospeto 1 - Em ofertas públicas cujo prospeto seja divulgado apenas sob forma eletrónica, nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo anterior, deve ser divulgado um aviso sobre a disponibilidade do prospeto. 2 - O conteúdo e a divulgação do aviso sobre a disponibilidade do prospeto obedecem ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril.